Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 10552/06.6TBOER |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DE OEIRAS |
Juízo ou Secção: | 1º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE FRANQUIA |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | SISTEMAS MCDONALDS PORTUGAL, LDA |
Data da Decisão: | 01/01/2006 |
Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade de cláusulas com a seguinte redacção: Artigo 4º, ponto 3, alínea e): "O franquiado renúncia expressamente a qualquer acção, reclamação ou recursos contra o franquiador e McDonald's Corporation com base em: iii) quaisquer acidentes, danos ou ferimentos ocorridos nas instalações ou no edifício, em particular como resultado de mau funcionamento dos sistemas de águas, esgotos, gás, electricidade, aquecimento, elevadores, ar condicionado, telefone, drenagem ou similares, não sendo o franquiador obrigado a avisar o franquiado sobre tais riscos; o franquiado não poderá exigir qualquer indemnização ou redução de remuneração com base na interrupção ou irregularidades daqueles serviços; iv) quaisquer acções ou reclamações baseadas em perturbações ou incómodos causados pelo franquiado ou por terceiros, seja por acção ou por omissão, o franquiado isentará de responsabilidade o franquiador e McDonald's Corporation po qualquer acção contra estes dirigidas." Artigo 8º: "O franquiado obriga-se a isentar o franquiador e McDonald's Corporation de qualquer responsabilidade que lhes possa ser atribuída em relação à operação de Actividade do Restaurante durante a vigência deste Contrato. Em especial, o franquiado isentará o franquiador e McDonald's Corporation de qualquer responsabilidade relativa a: b) reclamações de qualquer espécie derivadas das relações entre franquiado e seus clientes, fornecedores e banqueiros; d) reclamações de qualquer natureza derivadas da ocupação das instalações pelo franquiado." |
Recursos: | S |
Relator: | MOREIRA ALVES |
Data do Acórdão: | 10/19/2010 |
Decisão: |
Texto Integral: |