DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1431/09.6TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 3º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE-MUNDIAL, SA
Data da Decisão: 05/04/2010
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nulas as claúsulas 18ª, nº2 insertas nas condições gerais do "contrato seguro de vida grupo temporário anual renovável" e "contrato seguro de vida grupo temporário de capital decrescente" com o seguinte teor:
"O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice, sem prejuízo do estabelecido na lei processula civil no que respeita à competência territorial em matéria de cumprimento de obrigações."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 11/25/2010
Decisão: Nega provimento ao recurso.
A cláusula contratual geral de convenção de competência, inserta em contrato de seguro, que utiliza como elemento de conexão para a designação do tribunal competente o local da emissão da apólice é nula, tanto por falta de precisão e concretização, como por violar a boa fé, dado que permite ao predisponente a escolha do tribunal competente e, portanto, uma prossecução maximalista dos sesu interesses, com absoluta indiferença dos interesses da contraparte aderente.

f
Texto Integral: 1431_09_6TJLSB.pdf