DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 3982/03.7YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 10º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: AUTOMÓVEIS CITROEN, S.A.
Data da Decisão: 12/10/2004
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: A acção foi considerada parcialmente procedente, tendo sido consideradas abusivas as seguintes cláusulas:

6.7 A imobilização da viatura, seja por acidente, necessidade de revisão, reparação, ou qualquer outra causa, não dispensa ao locatário do pagamento pontual dos alugueres, nem vincula ao locador a substituição, temporária ou definitiva, do veículo
9.5 Nos casos de destruição ou desaparecimento do veículo, ainda que não imputáveis ao locatário, deverá este pagar ao locador a totalidade dos alugueres vencidos e vincendos até ao final do contrato, bem como o valor residual estabelecido nas condições particulares, com a dedução de indemnizações da Companhia Seguradora, da caução e dos custos financeiros que o locador determinar
Recursos: N

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Texto Integral: 3982_03_7YXLSB.pdf