Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 3982/03.7YXLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 10º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | AUTOMÓVEIS CITROEN, S.A. |
Data da Decisão: | 12/10/2004 |
Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A acção foi considerada parcialmente procedente, tendo sido consideradas abusivas as seguintes cláusulas: 6.7 A imobilização da viatura, seja por acidente, necessidade de revisão, reparação, ou qualquer outra causa, não dispensa ao locatário do pagamento pontual dos alugueres, nem vincula ao locador a substituição, temporária ou definitiva, do veículo 9.5 Nos casos de destruição ou desaparecimento do veículo, ainda que não imputáveis ao locatário, deverá este pagar ao locador a totalidade dos alugueres vencidos e vincendos até ao final do contrato, bem como o valor residual estabelecido nas condições particulares, com a dedução de indemnizações da Companhia Seguradora, da caução e dos custos financeiros que o locador determinar |
Recursos: | N |
Texto Integral: |