DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 4239/99
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 11ª VARA - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CERTIFICADOS DE GARANTIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: SONICEL - SOCIEDADE NACIONAL DE COMÉRCIO DE ELECTRODOMÉSTICOS, SA
Data da Decisão: 01/08/2003
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: Decalar nulas as seguintes cláusulas contratuais gerais inclusas nos Certificados de Garantia dos seus produtos, titulados de "Portugal / Garantia Panasonic / Technics / Condições de Garantia", cujo conteúdo é o que se segue:
Cláusula 2:
"Assim que for detetada a deficiência, o paraelho deverá ser apresentado por conta e risco do cliente, ao revendedor autorizado onde o aparelho foi adquirido ou ao concessionário de assiatência técnica."
Cláusula 3:
"Esta garantia não cobre danos provocados por incêndio, acidentes, má utilização, negligência, ajuste ou reparação incorretos, ou danos causados devido a instalação e adaptação incorrectas, modificações ou má utilização ou tudo aquilo que não está de acordo com os padrões técnicos e/ou de segurança requeridos no país onde o aparelho é utilizado. Estão ainda excluidos os danos incorridos durante o transporte de ou para a morada do cliente."
Cláusula 5:
"A presente garantia apenas dá ao cliente o direito de reparação do aparelho ou de peça ou peças. O cliente não terá qualquer direito ao abrigo da garantia se a avaria do aparelho tiver sido causada por acidente, perda ou qualquer outra causa da mesma natureza."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: SANTOS MARTINS
Data do Acórdão: 01/20/2003
Decisão: Julga improcedente a apelação da Ré e confirma a sentença apelada.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Data do Acórdão: 10/07/2004
Decisão: Acorda em negar a revista, confirmando o acórdão recorrido
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Texto Integral: 4239_1999.pdf