Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 4239/99 |
Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 11ª VARA - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CERTIFICADOS DE GARANTIA |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | SONICEL - SOCIEDADE NACIONAL DE COMÉRCIO DE ELECTRODOMÉSTICOS, SA |
Data da Decisão: | 01/08/2003 |
Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Decalar nulas as seguintes cláusulas contratuais gerais inclusas nos Certificados de Garantia dos seus produtos, titulados de "Portugal / Garantia Panasonic / Technics / Condições de Garantia", cujo conteúdo é o que se segue: Cláusula 2: "Assim que for detetada a deficiência, o paraelho deverá ser apresentado por conta e risco do cliente, ao revendedor autorizado onde o aparelho foi adquirido ou ao concessionário de assiatência técnica." Cláusula 3: "Esta garantia não cobre danos provocados por incêndio, acidentes, má utilização, negligência, ajuste ou reparação incorretos, ou danos causados devido a instalação e adaptação incorrectas, modificações ou má utilização ou tudo aquilo que não está de acordo com os padrões técnicos e/ou de segurança requeridos no país onde o aparelho é utilizado. Estão ainda excluidos os danos incorridos durante o transporte de ou para a morada do cliente." Cláusula 5: "A presente garantia apenas dá ao cliente o direito de reparação do aparelho ou de peça ou peças. O cliente não terá qualquer direito ao abrigo da garantia se a avaria do aparelho tiver sido causada por acidente, perda ou qualquer outra causa da mesma natureza." |
Recursos: | S |
Relator: | SANTOS MARTINS |
Data do Acórdão: | 01/20/2003 |
Decisão: | Julga improcedente a apelação da Ré e confirma a sentença apelada. |
Relator: | FERREIRA DE SOUSA |
Data do Acórdão: | 10/07/2004 |
Decisão: | Acorda em negar a revista, confirmando o acórdão recorrido |
Texto Integral: |