Sentença de Julgado de Paz | |
Processo: | 42/2016-JP |
Relator: | ELISA FLORES |
Descritores: | CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES |
Data da sentença: | 12/21/2016 |
Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE POIARES |
Decisão Texto Integral: | SENTENÇA RELATÓRIO A, Lda., propôs contra C, Lda., a presente ação declarativa, enquadrada na alínea a) do nº 1 do artigo 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de € 2 230,44 (dois mil duzentos e trinta euros e quarenta e quarto cêntimos), acrescida de juros de mora comerciais vincendos contabilizados à taxa de juro legal, desde a data de entrada da acção até ao efectivo e integral pagamento. Para o efeito, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2 e juntou seis documentos. A demandada citada, pordepósito, nos termos do nº 4 do artigo 246º do Código de Processo Civil (CPC), não apresentou contestação. Regularmente notificadas as partes para a Audiência de Julgamento, ambas,não compareceram à Audiência de Julgamento e não justificaram a respetiva falta.------Dispõe o artigo 58º, nº 1 da Lei nº 78/2001, de 13 de julho que se o demandante não comparecer no dia da Audiência de Julgamento nem apresentar justificação no prazo de três dias, considera-se tal falta como desistência do pedido. Cumpre decidir: Registe e notifique. Vila Nova de Poiares, 21 de dezembro de 2016 |