Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



GARCIA, Maria Olinda
CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO - caracterização do seu regime e reflexão crítica / Maria Olinda Garcia
Scientia Iuridica - Tomo LXIII, nº 335, [maio-agosto 2014], p.293-322


CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal

RESUMO: Dos contratos previstos no Código Civil, o contrato de arrendamento urbano é aquele cujo regime sofreu mais alterações na últimas décadas. Esta mutabilidade de regime revela opções de política legislativa, influenciadas por diversos fatores de ordem socioeconómica, que nem sempre têm equacionado de forma equilibrada os interesses dos sujeitos daquele contrato. Partindo deste quadro introdutório, no presente artigo é analisado, de forma sucinta, o vigente regime do arrendamento urbano, tendo em conta as mais recentes alterações legislativas, introduzidas pela Lei n.º 31/2012. Embora a análise das questões normativas se dirija, centralmente, ao regime substantivo do arrendamento urbano, previsto no Código Civil, são também analisados aspetos do denominado regime transitório bem como do regime processual, previstos na Lei n.º 6/2006. Após essa apreciação do regime vigente, procede-se à reflexão crítica sobre algumas soluções legais, que deverão ser revistas numa futura alteração do regime do arrendamento urbano. § SUMÁRIO: 1. Aspectos introdutórios. § 1.1. Marcas dos tempos no regime do arrendamento urbano. § 1.2. Entre a afetação rentável do imóvel e a sua função social. § 1.3. Entre a mobilidade e a estabilidade do arrendatário. § 1.4. Opções de política legislativa e adequação normativa. § 2. Caracterização geral do regime do arrendamento urbano vigente. § 2.1. Os novos e velhos contratos. § 2.2. Da constituição à extinção do contrato de arrendamento. § 2.2.1. Constituição e conteúdo do contrato de arrendamento. § 2.2.2. Modificações do contrato de arrendamento. § 2.2.3. Extinção do contrato de arrendamento e modos de exercício dos direitos extintivos. § 2.3. Desocupação do imóvel: vias processuais. § 3. Reflexão crítica sobre o regime do arrendamento urbano vigente.