Biblioteca TCA


342 (OTE) n.º 60/I; 342 (OTE) n.º 60/II
Monografia
4311; 4312


OTERO, Paulo
Direito Constitucional Português / Paulo Otero.- Reimp. da edição de Abril de 2010.- Coimbra : Almedina, [2017-2019].- 2 vols. ; 23 cm
VOL. 1: Identidade Constitucional. - 3.ª reimp. - 2017. - 303 p. - ISBN 978-972-40-4149-0. ; VOL. 2: Organização do Poder Político. - 2019. - 661 p. - ISBN 978-972-40-4185-0.
(Broch.) : Compra


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, DIREITOS DO HOMEM / Portugal, EVOLUÇÃO HISTÓRICA / Portugal, PODER POLÍTICO / Portugal, ORGANIZAÇÃO DO PODER / Portugal, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS / Portugal, PRESIDENTE DA REPÚBLICA / Portugal, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / Portugal, GOVERNO / Portugal, TRIBUNAIS / Portugal, SISTEMA DE GOVERNO / Portugal, REGIÕES AUTÓNOMAS / Portugal, CONSELHO DE ESTADO / Portugal, PROVEDOR DE JUSTIÇA / Portugal, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA / Portugal, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA / Portugal, CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS / Portugal, CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL / Portugal, AUTARQUIA LOCAL / Portugal

VOLUME I: ELEMENTOS DE ESTUDO REFERENTES À CONSTITUIÇÃO DE 1976. CAPÍTULO I - Identidade Constitucional. SECÇÃO 1.ª - Identidade axiológica da Constituição. §1.º - A identidade axiológica da Constituição: introdução. 1.1. Conceito de identidade axiológica da Constituição. 1.2. Identidade axiológica: efeitos e limites. 1.3. Evolução da identidade axiológica da Constituição. §2.º - Estado de direitos humanos. 2.1. O conceito de Estado de direitos humanos. 2.2. Respeito pela dignidade da pessoa humana. 2.3. Garantia e defesa da cultura da vida. 2.4. Portugal: um Estado de direitos humanos perfeito? §3.º - Estado de Direito democrático. 3.1. O sentido constitucional do “Estado de Direito democrático”. 3.2. Elementos do Estado de Direito democrático. 3.3. Pluralismo e princípio democrático. 3.4. Juridicidade e princípio do Estado de Direito. §4.º - Estado de soberania internacionalizada e europeizada. 4.1. Soberania e independência nacional. 4.2. A internacionalização da soberania. 4.3. A europeização da soberania. §5.º - Estado unitário descentralizado. 5.1. Unidade e Constituição. 5.2. Unidade e descentralização. 5.3. Unidade e interesses gerais da colectividade. 5.4. Subsidiariedade, descentralização e unidade. SECÇÃO 2.ª - Identidade estrutural da Constituição. §6.º - Constituição compromissória. 6.1. A ideia de Constituição compromissória. 6.2. Compromissos genéticos. 6.3. Compromissos normativos. 6.4. Compromissos aplicativos. 6.5. Compromissos político-procedimentais: a projecção futura da natureza compromissória da Constituição. §7.º - Constituição aberta. 7.1. A ideia de Constituição aberta. 7.2. Abertura estrutural. 7.3. Abertura normativa. 7.4. Abertura política. 7.5. Abertura interpretativa. 7.6. Abertura implementadora. 7.7. Limites à abertura da Constituição. §8.º - Constituição transfigurada. 8.1. A ideia de Constituição transfigurada. 8.2. Factores de transfiguração. 8.3. Manifestações de transfiguração. SECÇÃO 3.ª - Identidade relacional da Constituição. §9.º - A identidade relacional da Constituição: introdução. 9.1. Conceito de identidade relacional. 9.2. Limites à identidade relacional. 9.3. Excurso: a identidade “exportada”. §10.º - Influência da história constitucional na Constituição de 1976. 10.1. A normatividade constitucional anterior a 1820: as Leis Fundamentais do Reino. 10.2. As Bases da Constituição (1821). 10.3. A Constituição de 1822. 10.4. A Carta Constitucional de 1826. 10.5. A Constituição de 1838. 10.6. Os Actos Adicionais à Carta Constitucional. 10.7. A Constituição de 1911. 10.8. A Ditadura Militar de 1926-1933. 10.9. A Constituição de 1933. 10.10. A influência do período revolucionário. §11.º - As influências constitucionais externas na Constituição de 1976. 11.1. As influências externas na génese da Constituição. 11.2. As influências externas nas revisões constitucionais. - VOLUME II: CAPÍTULO II: Organização do Poder Político. SECÇÃO 1.ª - Princípios Fundamentais. SUBSECÇÃO A - Princípios materiais da regulação constitucional da organização do Poder político. §12.º - Princípios de organização e funcionamento do poder político. 12.1. Princípio da separação e independência de poderes. 12.2. Princípio da equiordenação dos órgãos constitucionais. 12.3. Princípio da pluralidade de vinculações institucionais: solidariedade, cooperação e respeito institucional. 12.4. Princípio da continuidade dos serviços públicos. 12.5. Princípio da auto-organização interna. 12.6. Princípio da responsabilidade. 12.7. Princípio maioritário. 12.8. Princípio da imodificabilidade da competência. 12.9. Princípio da competência dispositiva. 12.10. Princípio do autocontrolo da validade. §13.º - Princípios respeitantes aos titulares do poder político. 13.1. Princípio da legitimidade democrática. 13.2. Princípio da renovação. 13.3. Princípio da fidelidade à Constituição. 13.4. Princípio da responsabilidade pessoal. 13.5. Princípio da titularidade de situações funcionais. 13.6. Princípio da proibição de acumulação de funções. 13.7. Princípio da proibição do abandono de funções. 13.8. Princípio da renunciabilidade ao cargo. SUBSECÇÃO B - Princípios sobre as fontes reguladoras da organização do Poder político. §14.º - Princípio da não exclusividade da configuração formal do poder político. 14.1. O propósito constitucional: o poder político formal. 14.2. Contestação teórica dos pressupostos constitucionais tradicionais. 14.3. Poder político informal: manifestações. §15.º - Princípio da não exclusividade das fontes normativas formais na regulação do poder político. 15.1. Enquadramento metodológico: os pressupostos. 15.2. Ordem axiológica suprapositiva e princípios jurídicos fundamentais. 15.3. Permeabilidade do sistema jurídico à factualidade: efectividade e normatividade “não oficial”. 15.4. Idem: a juridificação de factos emergentes da actuação constitucional. 15.5. Idem: a necessidade constitucional não incorporada. 15.6. Excurso: a normatividade dos fenómenos revolucionários. §16.º - Princípio da não exclusividade das fontes jurídico-políticas reguladoras do poder político. 16.1. Colocação do problema: a normatividade extrajurídica. 16.2. Normatividade técnico-científica. 16.3. Normatividade moral e ética. 16.4. Normatividade de trato social: as normas de cortesia constitucional. SECÇÃO 2.ª - Estruturas constitucionais da República. SUBSECÇÃO A - Órgãos de soberania. §17.º - Presidente da República. 17.1. Definição e caracterização funcional: o artigo 120.º. 17.2. Estatuto. 17.3. Competência: tipologia dos poderes. 17.4. Idem: promulgação e veto. 17.5. Estatutos “presidenciais” especiais. §18.º - Assembleia da República. 18.1. Caracterização. 18.2. Os Deputados. 18.3. Organização interna. 18.4. Funcionamento. 18.5. Competência. §19.º - Governo. 19.1. Caracterização. 19.2. Composição e formação. 19.3. Funcionamento e vicissitudes. 19.4. Competência. 19.5. Estatutos especiais do Governo. §20.º - Tribunais. 20.1. Caracterização. 20.2. A competência dos tribunais para fiscalizar a constitucionalidade. 20.3. A competência dos tribunais para fiscalizar a legalidade. SUBSECÇÃO B - Sistema de governo. §21 - Princípios do sistema de governo. 21.1. Explicação prévia. 21.2. Princípio do pluralismo orgânico-funcional: o equilíbrio do triângulo político. 21.3. Princípio da permeabilidade factual: a juridificação da componente extrajurídica. 21.4. Princípio da flexibilidade do equilíbrio orgânico-funcional: a adaptabilidade do modelo. SUBSECÇÃO C – Outros órgãos constitucionais da República. §22.º - Órgãos da República de âmbito nacional. 22.1. Conselho do Estado. 22.2. Conselho Superior de Defesa Nacional. 22.3. Provedor de Justiça. 22.4. Conselho Superior da Magistratura. 22.5. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. 22.6. Procuradoria-Geral da República. 22.7. Conselho Económico e Social. 22.8. Excurso: autoridades administrativas Independentes. §23.º - Órgãos da República de âmbito local. 23.1. Representante da República para a região autónoma. 23.2. Presidente da assembleia legislativa da região autónoma como substituto do Representante da República. 23.3. O governo regional como delegado do Governo da República. 23.4. Governador civil. SECÇÃO 3.ª - Estruturas políticas infra-estaduais. §24.º - Regiões autónomas. 24.1. O sentido da autonomia regional. 24.2. Estatutos regionais. 24.3. O conteúdo da autonomia: as atribuições regionais. 24.4. Estrutura organizada. §25.º - Poder local: as autarquias locais. 25.1. O sentido constitucional do “poder local”. 25.2. Autonomia local: princípio constitucional. 25.3. Estrutura organizada. 25.4. A intervenção do Estado sobre as autarquias locais.