Biblioteca TCA


PP-33
Analítico de Periódico



NETO, Serena Cabrita, e outros
O ARTIGO 35.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS: a perda de metade do capital social / Serena Cabrita Neto, vitor Amaro, Tioado Sousa
Lisboa, Fiscalidade, n.º 9 (jan. 2002); 87-102p.


DIREITO COMERCIAL / Portugal, DIREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, CAPITAL SOCIAL / Portugal, ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES / Portugal, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES / Portugal, REDUÇÃO DE CAPITAL / Portugal, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS / Portugal

Apesar de o Código das Sociedades Comerciais datar de 1986, o seu artigo 35.° apenas entrou em vigor em 2001, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 237/2001, de 30 de Agosto. Esse dispositivo legal, ao impor medidas, sob cominação penal, que visam proteger a efectividade do capital social e obrigam os sócios das sociedades comerciais, que tenham perdido metade do capital social, a confrontarem-se e tomarem medidas saneadoras da situação, vem reordenar parâmetros de gestão, dignificar o tecido empresarial português e propor um “ano zero” relativamente a arreigadas praticas contabilísticas. A inusitada vigência dum preceito com semelhante alcance, aliada ao desconhecimento do seu conteúdo, por parte dos empresários portugueses, e ausência de discussão, por parte da doutrina, das soluções que se oferecem, justifica profunda e atenta reflexão. Este pequeno trabalho visa uma abordagem sistemática e integrada do referido preceito legal.