Biblioteca TCA


35 (ROC) n.º 251
Monografia
3570


PORTUGAL. Leis, Decretos etc.
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso / [coment.] Joaquim Freitas da Rocha, Noel Gomes, Hugo Flores da Silva.- Coimbra : Coimbra Editora, [novembro 2012].- 185p. ; 23 cm
ISBN 978-972-32-2071-1 (Broch.) : Oferta


FINANÇAS PÚBLICAS / Portugal, CONTROLO FINANCEIRO / Portugal, DESPESA PÚBLICA / Portugal, RESPONSABILIDADE / Portugal

PARTE: I - ANÁLISE DA LEI DOS COMPROMISSOS. 1. - Enquadramento e Objectivos. 1.1. - O diagnóstico das finanças públicas portuguesas; Primeira aproximação à LCPA. 1.3. - Pontos de fragilidade e críticas. 2. - Âmbito Material de Aplicação. 2.1. - Noção de compromissos; 2.2. - Noção de pagamentos em atraso. 3. - Âmbito Subjectivo. 4. - Principais Obrigações Decorrentes da LCPA. 4.1. - Não aumentar os pagamentos em atraso. 4.1.1. - Noção e âmbito temporal dos pagamentos em atraso. 4.1.2. - A mudança de paradigma - a tendência de antecipação do controlo. 4.2. - Não assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis. 4.2.1. - Noção de fundos disponíveis. 4.2.2. - Limitações à noção apresentada. 4.3. - Verificação da conformidade legal da despesa e dos pagamentos. 4.3.1. - Da despesa. 4.3.2. - Dos pagamentos. 4.3.3. - A questão dos compromissos plurianuais. 4.4. - Apresentação de planos de liquidação dos pagamentos em atraso. 4.5. - A prestação de informação. 5. - Principais Consequências da Violação da LCPA. 5.1. - Consequências objectivas - em particular a nulidade e a anulabilidade. 5.2. - Consequências subjectivas. 5.2.1. - Consequências subjectivo-institucionais. 5.2.1.1. - Redução dos fundos disponíveis. 5.2.1.2. - Realização de auditorias. 5.2.1.3. - Aplicação de multas. 5.2.2. - Consequências subjectivo-individuais. 5.2.2.1. - Não reclamação de pagamentos. A privatização das funções de controlo. 5.2.2.2. - Regras de responsabilidade. PARTE: II - NORMATIVO. 1. - A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO). 2. - DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO.