Biblioteca TCA


PP 27
Analítico de Monografia
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GOMES, Nuno de Sá
O princípio non bis in idem face à criminalização das infracções fiscais não aduaneiras / Nuno Sá Gomes
In: Estudos em Homenagem à Drª Maria de Lourdes Órfão de Matos Correia e Vale. - Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1995. - p. 453-493 ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 171). - ISBN 972-653-141-1.


DIREITO FISCAL, CRIMINALIZAÇÃO, INFRACÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM

I - FUNDAMENTOS DA CRIMINALIZAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA. 1. Importância da generalizada evasão fiscal contemporânea. 2. O problema da criminalização das infracções fiscais não aduaneiras mais graves, face aos crimes comuns correspondentes. O problema da necessidade de aplicação de penas de prisão a esses crimes fiscais. A) Generalidades. B) Antecedentes da criminalização fiscal no sistema penal fiscal português. O período de vazio punitivo entre a entrada em vigor da Reforma Fiscal e o actual RJIFNA. O problema do direito penal fiscal comparado. C) fundamentos da criminalização especial dos crimes fiscais não aduaneiros. Afastamento da aplicação do Direito penal comum. Argumentos a favor e contra a criminalização. O problema do bem protegido com a incriminação fiscal. O problema da colocação sistemática dos crimes fiscais. O fundamento do tratamento mais favorável dos crimes fiscais correspondentes aos crimes comuns. C) Doutrinas sobre o bem jurídico protegido com a incriminação fiscal. Generalidades. Doutrina. Crítica. A nossa posição. D) A nossa posição: especificidade de crime de fraude fiscal face aos crimes patrimoniais e aos crimes anti-económicos, enquanto crime que procura afastar um prejuízo inerente a um encargo fiscal e a conservar a riqueza sujeita a tributação. E) Natureza da infracção fiscal: solução dualista do sistema penal fiscal português (crimes fiscais e contra-ordenações fiscais). Especificidade dos crimes fiscais face aos crimes patrimoniais e aos crimes anti-económicos. Fundamento da incriminação fiscal especial face aos correspondentes crimes comuns (burla, falsas declarações, falsificação, etc). II - O PRINCÍPIO «NON BIS IN IDEM», FACE À DOUTRINA PENAL FISCAL, À LEGISLAÇÃO PENAL FISCAL E À JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. O princípio «non bis in idem» face à doutrina penal fiscal: à jurisprudência penal fiscal e à legislação penal fiscal anteriores ao RJIFNA. 4. O princípio do non bis in idem, face ao RJIFNA. Posição da doutrina. O Ac. do S.T.J. de 15/12/93. Crítica. Caracterização como burla dos reembolsos fiscais de impostos não devidos. Conclusões.