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Analítico de Periódico



LEGÍSTICA
Legística : regras, boas práticas e recomendações para os Estados e Regiões da Lusofonia / António Delicado.. [et al.]
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 10 n. 3 (dezembro 2023), p. 24-66
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/91600-legistica-regras-boas-praticas-e-recomendacoes-para-os-estados-e-regioes-da-lusofonia


LEGÍSTICA FORMAL, BOAS PRÁTICAS EM MATÉRIA DE LEGÍSTICA, LUSOFONIA, REDAÇÃO NORMATIVA, DIREITO COMPARADO

A importância da legística para a preparação e implementação da legislação tem vindo a ser reconhecida em vários países e por várias organizações. De entre as várias áreas da legística, a legística formal foca-se essencialmente nas regras de redação legislativa. Neste âmbito, foi desenvolvido o projeto de Regras Comuns de Legística nos Estados e Regiões Lusófonas, cujos resultados, nomeadamente o articulado das regras de legística formal e o conjunto de boas práticas e de recomendações em matéria de legística material e de legística formal, são agora divulgados, procurando-se simplificar o acesso e a inteligibilidade do Direito, concretizando o Estado de Direito nos países e regiões lusófonas. SUMÁRIO: 1. A importância da legística. 2. As diferentes perspetivas da legística. 3. O projeto de investigação Regras Comuns de Legística nos Estados e Regiões Lusófonas. 3.1. A equipa. 3.2. As fases do projeto. 3.3. Disponibilização dos principais resultados do projeto de investigação Regras Comuns de Legística nos Estados e Regiões Lusófonas. a. Na parte I é apresentado o articulado das regras de legística formal que se considera deverem ser seguidas na atividade de elaboração de atos normativos nos diferentes espaços da lusofonia. b. Na parte II é identificado um conjunto de boas práticas e de recomendações em matéria de legística material e de legística formal, tendo em vista, portanto, a melhor conceção e redação de conteúdos normativos. 4. Simplificação e clareza. i. Lista de boas práticas e de instrumentos a utilizar em matéria de simplificação administrativa. ii. Lista de boas práticas e de instrumentos a utilizar em matéria de clareza da legislação. 5. Planificação legislativa e legística material, incluindo consultas e avaliações de impacto. i. Planificação. ii. Avaliação de impacto. iii. Consultas. 6. Acesso universal e gratuito aos textos legais e regulamentares. i. Três modelos possíveis. ii. Âmbito temporal dos diplomas disponibilizados por via eletrónica. iii. Âmbito dos atos a disponibilizar. iv. Ferramentas tecnológicas nos ordenamentos em que o jornal oficial é publicado por via eletrónica. Referências.