Biblioteca TCA


35 (RAP) n.º 267
Monografia
4144


RAPOSO, Mário Mota
Contributo para o estudo do poder disciplinar no Direito da Função Pública : as suas relações com os princípios da legalidade e da segurança jurídica / Mário Mota Raposo.- Lisboa : Chiado Books, 2018.- 450 p. ; 24 cm. - (Compendium)
Dissertação de Mestrado em Direito Administrativo apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2016.
ISBN 978-989-52-2309-1 (Broch.) : Oferta


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO / Portugal, FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA / Portugal, INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal, DIREITO COMPARADO

Prefácio. 1. INTRODUÇÃO. 1.1. Apresentação do tema. 1.2. Nota prévia e delimitação do objeto da investigação. 1.2.1. Nota prévia. 1.2.2. Delimitação do objeto da investigação. 1.3. Metodologia e sequência. 1.4. Estruturação do trabalho. TÍTULO I - ENQUADRAMENTO GERAL DO TEMA. CAPÍTULO I - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. 2. Introdução. 3. Génese e evolução do princípio da legalidade. 4. O princípio da legalidade da Administração enquanto subprincípio concretizador do princípio do Estado de Direito. 5. As dimensões do princípio da legalidade. 6. A expressão positivada do princípio da legalidade. 7. Erosão do princípio da legalidade. CAPÍTULO II - OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. 8. Introdução. 9. O princípio da segurança jurídica em sentido amplo. 10. princípio da precisão ou determinabilidade das normas jurídicas. CAPÍTULO III - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL. 11. Introdução. 12. Função do princípio da legalidade. 13. tipo legal, a tipicidade e a delimitação dos tipos. 13.1. O tipo legal. 13.2. A tipicidade. 14. Delimitação dos tipos. TÍTULO II - DUAS EXPERIÊNCIAS ESTRANGEIRAS. CAPÍTULO I - A EXPERIÊNCIA ESPANHOLA. 15. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SANCIONADORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESPANHOL. 15.1. Introdução. 16. A tipicidade das infrações disciplinares no Direito da Função Pública Espanhola. CAPÍTULO II - A EXPERIÊNCIA ANGOLANA. 17. Introdução. 18. Factos puníveis e respetivas penas. 19. A tipicidade da infração disciplinar. TÍTULO III - O PODER DISCIPLINAR NO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA E OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. CAPÍTULO I - A INFRAÇÃO DISCIPLINAR NO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. § 1º - O conceito de infração disciplinar e os seus elementos essenciais. 20. O conceito de infração disciplinar. 20.1. Introdução. 20.2. O conceito de infração disciplinar na LTFP. 21. Os elementos essenciais da infração disciplinar. § 2º - O modelo de definição das infrações disciplinares. 22. Introdução. 22.2. As tipologias legais. 23. Algumas conceções doutrinárias sobre o modo de definição dos factos puníveis. 24. As sanções disciplinares na LTFP. 25. Os factos puníveis e as sanções disciplinares na LTFP. 25.1. A inserção sistemática. 25.2. As disposições legais. 26. Síntese conclusiva sobre o modo de definição das infrações disciplinares na LTFP. 27. A função primacial dos artigos 184° a 187° da LTFP. CAPÍTULO II - A NATUREZA JURÍDICA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR E O FUNDAMENTO DA SUA FLEXIBILIDADE. 28. Introdução. § 1º - A NATUREZA JURÍDICA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 29. O entendimento geral da Doutrina. 30. A posição da Jurisprudência. 31. O entendimento de Ana Fernanda Neves. 32. A nossa posição. § 2º - O FUNDAMENTO DA FLEXIBILIDADE DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CAPÍTULO III - A PROIBIÇÃO DA ANALOGIA E A DETERMINAÇÃO DA SANÇÃO APLICÁVEL. 35. Introdução. § 1º - A PROIBIÇÃO DA ANALOGIA. 36.2. Razões de fundo que inviabilizam a possibilidade do recurso à analogia para qualificar um facto como integrante de uma infração disciplinar. 37. A natureza das normas relativas ao modelo de definição da infração disciplinar, na LTFP, a impedir o recurso à analogia “incriminadora”. § 2º - A DETERMINAÇÃO DA SANÇÃO APLICÁVEL. CAPÍTULO IV - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DISCIPLINAR SUBSTANTIVA. 39. O princípio da legalidade administrativa. 40. O princípio da tipicidade na definição dos ilícitos disciplinares. 41. A clareza das normas definidoras de ilícitos disciplinares e, bem assim, da determinação das sanções aplicáveis, enquanto imposição dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. 42. Os conceitos indeterminados. TÍTULO IV - AS RELAÇÕES ENTRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA E O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR, NO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. 43. Introdução. § 1º - DA COMPATIBILIDADE, OU NÃO, DO MODELO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR, BEM COMO DO RESPECTIVO MODELO DE DEFINIÇÃO, CONTIDOS NA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. 44. Considerações gerais. 45. Apreciação da questão relativamente a infrações típicas (tipicidade rígida ou máxima). 46. Apreciação da questão relativamente a infrações a que corresponde uma tipicidade aberta. 47. Análise do problema relativamente à sanção de repreensão escrita. 48. Análise da questão relativamente às sanções de despedimento disciplinar ou de demissão. 49. Síntese conclusiva sobre a questão da compatibilidade, ou não, do modelo de infração disciplinar, bem como do respetivo modelo de princípios da legalidade e da segurança jurídica. § 2º - O PODER DISCIPLINAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DA ACÇÃO DISCIPLINAR E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 50. Introdução. 51. A promoção do procedimento disciplinar e os princípios da legalidade e da oportunidade. § 3º - A ATIVIDADE PROCEDIMENTAL DISCIPLINAR, LATO SENSU, E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. § 4º - O EXERCÍCIO DO PODER PUNITIVO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCLUSÕES. TÍTULO I - ENQUADRAMENTO GERAL DO TEMA. CAPÍTULO I - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. CAPÍTULO II - OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. CAPÍTULO III - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL. TÍTULO II - DUAS EXPERIÊNCIAS ESTRANGEIRAS. CAPÍTULO I - A EXPERIÊNCIA ESPANHOLA. CAPÍTULO II - A EXPERIÊNCIA ANGOLANA. TÍTULO III - O PODER DISCIPLINAR NO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA E OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. CAPÍTULO I - A INFRAÇÃO DISCIPLINAR NO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. § 1º - O conceito de infração disciplinar e os seus elementos essenciais. § 2º - O modelo de definição das infrações disciplinares. CAPÍTULO II - A NATUREZA JURÍDICA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR E O FUNDAMENTO DA SUA FLEXIBILIDADE. § 1º - A natureza jurídica da infração disciplinar. § 2º - O fundamento da flexibilidade da infração disciplinar. CAPÍTULO III - A PROIBIÇÃO DA ANALOGIA E A DETERMINAÇÃO DA SANÇÃO APLICÁVEL. § 1º - A proibição da analogia. § 2º - A determinação da sanção aplicável. CAPÍTULO IV - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DISCIPLINAR SUBSTANTIVA. TÍTULO IV - AS RELAÇÕES ENTRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA E O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR, NO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. § 1º - Da compatibilidade, ou não, do modelo de infração disciplinar, bem como do respectivo modelo de definição, contidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com os princípios da legalidade e da segurança jurídica. § 2º - O poder disciplinar relativo ao exercício da ação disciplinar e o princípio da legalidade. § 3º - A atividade disciplinar, lato sensu, e o princípio da legalidade. § 4º - O exercício do poder punitivo e o princípio da legalidade. BIBLIOGRAFIA CITADA. JURISPRUDÊNCIA CITADA. A - JURISPRUDÊNCIA PORTUGUESA. B - JURISPRUDÊNCIA ESPANHOLA. OUTROS DOCUMENTOS/PUBLICAÇÕES. ANEXOS. A - EXPERIÊNCIA ESPANHOLA. B - EXPERIÊNCIA ANGOLANA.