Biblioteca TCA


PP 48
Analítico de Periódico



NUNES, Adolfo Mesquita
O Acórdão Landkreis Aichach-Friedberg e o fim do ângulo morto no combate às práticas anticoncorrenciais de empresas em relação de grupo ou de domínio na contratação pública / Adolfo Mesquita Nunes
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º #19 (jan.-abr. 2024), p. 131-139


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO PÚBLICO, DIREITO COMUNITÁRIO

1. Pode o artigo 57.º, n.º 4, alínea d) da Directiva 2014/24/UE fundamentar a exclusão de propostas de empresas em relação de grupo ou de domínio que tenham celebrado acordos com o objectivo de distorcer a concorrência. 1.1. Concatenação entre artigo 57.º, n.º 4, alínea d) da Directiva 2017/24/UE e o artigo 101.º do TFUE. 1.2. Práticas anticoncorrenciais de empresas em relação de grupo ou de domínio na contratação pública. 1.3. A possibilidade de participação concursal de empresas em relação de grupo ou de domínio. 2. A Jurisprudência do TJUE parecia não permitir activar essa norma, sem prejuízo de abrir a porta a outras causas de exclusão. 2.1. A confirmação do âmgulo morto. 2.2. A doutrina Specializuotas transportas e a possibilidade de exclusão de propostas de empresas em relação de domínio ou de grupo. 2.3. Qualquer uma das vias para reagir às práticas concertadas entre empresas do mesmo grupo levanta problemas. 3. O acórdão Landkreis Aichach-Fríedberg e o fim do ângulo morto no combate às práticas anticoncorrenciais de empresas em relação de grupo ou de domínio na contratação pública. 3.1. Descrição dos factos e indentificação das questões colocadas. 3.2. Os fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência a que faz referência o artigo 57.º, n.º 4, alínea d), da Directiva 2014/24/UE não se circunscrevem apenas aos referidos no artigo 101.º do TFUE. 3.3. O reforço da possibilidade de recurso ao quadro principiológico da contratação pública para excluir propostas de empresas em relação de grupo ou de domínio que tenham celebrado acordos com o objectivo de distorcer a concorrência. 4. Conclusão.