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Analítico de Periódico



FRAGA, Diana Penacho
A Eficácia Retroativa dos Atos Administrativos Renovatórios Praticados em Execução de Sentenças Anulatórias / Diana Penacho Fraga
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 10 n. 3 (dezembro 2023), p. 163-194
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/91613-a-eficacia-retroativa-dos-atos-administrativos-renovatorios-praticados-em-execucao-de-sentencas-anulatorias


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ANULAÇÃO, EXECUÇÃO DE SENTENÇAS, RETROATIVIDADE, ATOS RENOVATÓRIOS

No âmbito da execução de sentenças anulatórias de atos renováveis — isto é, atos que, depois de anulados, podem ser praticados de novo sem reincidir no(s) vício(s) determinante(s) da sua anulação, normalmente vícios de legalidade externa —, foi permitido à Administração executar as mesmas através da prática de um ato renovatório retroativo, ou seja, de um ato administrativo retroativo, idêntico ao ato anulado, que não reincida nos vícios determinantes daquela anulação. A retroatividade deste ato está sujeita a limitações e só pode operar em determinados casos. Este artigo propõe-se a analisar os contornos da admissibilidade da retroatividade destes atos, no sentido de perceber em que casos esta é admissível e se, para o efeito, se deverá adotar uma posição mais ou menos restritiva quanto à sua admissibilidade.SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Enquadramento. 2.1. Regime da anulabilidade. 2.2. Execução de sentenças anulatórias de atos administrativos. 2.3. Execução de sentenças anulatórias de atos administrativos renováveis. 3. Evolução legislativa. 4. Posição da doutrina sobre a retroatividade dos atos renovatórios. 5. Posição da jurisprudência sobre a retroatividade dos atos renovatórios. 6. Prós e contras de uma posição mais ou menos restritiva. 7. Posição adotada. Referências.