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Analítico de Periódico



MARTINS, Sofia, e outro
A “cláusula da nação mais favorecida” : evolução interpretativa quanto à sua aplicação aos mecanismos de resolução de litígios / Sofia Martins, Ricardo Saraiva
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 6 n. 2 (setembro 2019), p. 114-135
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.e-publica.pt/volumes/v6n2/pdf/a7n2v6.pdf


CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA, MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, TRATADO BILATERAL INVESTIMENTO, ARBITRAGEM DE INVESTIMENTO, INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS

A cláusula da nação mais favorecida, tipicamente presente em tratados bilaterais de investimento, foi durante décadas utilizada para efeitos exclusivamente da “importação” para o escopo de proteção de um tratado de disposições substantivas mais favoráveis constantes de outros tratados. Todavia, desde o ano 2000, multiplicou-se o número de arbitragens de investimento onde foi suscitada a questão da inclusão dos mecanismos de resolução de litígios – de carácter adjetivo ou processual – no escopo de aplicação daquelas cláusulas. O caso Maffezini c. Espanha constituiu um marco por ter sido o primeiro em que a questão foi suscitada, tendo ali sido respondida positivamente pelo tribunal arbitral, embora com reservas. Desde então, a jurisprudência arbitral não tem sido unânime, tendo em alguns casos seguido o entendimento sufragado em Maffezini e noutros decidido em sentido inverso. Apesar da aparente contradição na jurisprudência há sinais de uma convergência quanto à forma como devem estas cláusulas ser interpretadas. 1. Introdução ao tema. 2. A problemática da interpretação das disposições dos “Treaties for the Promotion and Protection of Investments” (TPPI). 3. O escopo das cláusulas da “Nação mais favorecida”: controvérsias relativas à sua aplicação aos mecanismos de resolução de litígios. 3.1. O Caso Maffezini c. Espanha. 3.2. Crítica. 4. A jurisprudência arbitral internacional após Maffezini c. Espanha. 4.1. Decisões arbitrais alinhadas com Maffezini c. Espanha. 4.2. Decisões contrastantes com entendimento expressado em Maffezini c. Espanha. 4.2.1. Salini c. Jordânia: uma reversão do Maffezini?. 4.2.2. Outras decisões contrastantes com Maffezini: o caso Telenor. 5. Considerações finais e posição sobre o tema.