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Analítico de Periódico



LOPES, Manuel
O reconhecimento de sentença estrangeira / Manuel Lopes
Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 34 (2023), p. 150-185
Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/29111


REVISÃO E RECONHECIMENTO, SENTENÇAS ESTRANGEIRAS, ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

O estudo visa o problema dos instrumentos internacionais e direito comparado, com o objetivo de compreender o sistema português de revisão e reconhecimento de sentenças estrangeiras. As respetivas condições e requisitos para a confirmação de sentença estrangeira. O privilégio da nacionalidade. A função da ordem pública na revisão de sentença estrangeira. A função defensiva da ordem pública internacional. A função corretiva da ordem pública internacional. O reconhecimento de sentença estrangeira e a conexão com a lei revisora. A mobilidade da competência. A possibilidade de suspensão do processo de revisão. A vinculatividade de reconhecimento de sentença estrangeira. A vinculatividade para os Estados-Membros da União Europeia. O caso de sentença estrangeira exterior ao âmbito da União Europeia. A natureza, o momento e a competência para a revisão de sentença estrangeira. A sindicabilidade do reconhecimento de sentença estrangeira. SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. O problema da revisão e reconhecimento de sentença estrangeira. 2. Os instrumentos internacionais e direito comparado. 3. O sistema português de revisão e reconhecimento de sentenças. 4. Condições e requisitos para a confirmação de sentença estrangeira. 4.1. As condições e os requisitos. a) Autenticidade do documento e inteligência da decisão [CPC, art.º 980.º, al.ª a)]. b) Trânsito em julgado (CPC, art.º 980.º, al.ª b)). c) Competência do tribunal (CPC, art.º 980.º, al.ª c)). d) Impossibilidade de invocação de litispendência (CPC, art.º 980.º, al.ª d)). e) Citação regular do réu para a ação (CPC, art.º 980.º, al.ª e)). f) Ordem pública internacional (CPC, art.º 980.º, al.ª f)). 4.2. O privilégio da nacionalidade. 5. A função da ordem pública na revisão de sentença estrangeira. 5.1. A função defensiva da ordem pública internacional. 5.2. A função corretiva da ordem pública internacional. 6. O reconhecimento de sentença estrangeira e a conexão com a lei revisora. 6.1. A mobilidade da competência. 6.2. A possibilidade de suspensão do processo de revisão. 7. A vinculatividade de reconhecimento de sentença estrangeira. 7.1. A vinculatividade para os Estados-Membros da União Europeia. 4.2. O caso de sentença estrangeira exterior ao âmbito da União Europeia. 8. Natureza, momento e competência para a revisão de sentença estrangeira. 9. A sindicabilidade do reconhecimento de sentença estrangeira. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE.