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Analítico de Periódico



FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo Silva
A relevância da vontade do particular no procedimento do Ato Administrativo / Ednaldo Silva Ferreira Júnior
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 6 n. 1 (Abril 2019), p. 142-165
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.e-publica.pt/volumes/v6n1/pdf/a9n1v6.pdf


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, PARTICIPAÇÃO / Portugal, VONTADE DO PARTICULAR / Portugal, RELEVÂNCIA DOGMÁTICA / Portugal

Bastante se fala acerca da democratização do procedimento administrativo, com o fim de permitir uma Administração menos autoritária e mais inclusiva do particular, como por diversas vezes reitera o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, que aprovou o novo Código de Procedimento Administrativo. Porém, quão relevante a vontade do particular pode ser no procedimento do ato administrativo, que é a expressão da vontade da Administração por excelência? É sobre esta questão e os aspectos que lhe são atinentes que o presente escrito se desdobra. Para respondê-la, analisamos a Constituição da República Portuguesa e o Código de Procedimento Administrativo, com vista a aferir a relevância da vontade do particular no procedimento do ato administrativo à luz dos caracteres normativos fornecidos por tais diplomas legais. 1. Apresentação e delimitação do problema investigado. 2. A dimensão constitucional da relevância dogmática da vontade dos particulares no procedimento do ato administrativo. 3. A dimensão infraconstitucional da relevância dogmática da vontade dos particulares no procedimento do ato administrativo. 3.1. O regime jurídico das formas de intervenção do particular no procedimento administrativo. (A) A participação dos particulares na instrução procedimental. (B) A audiência dos interessados. (C) A consulta pública. (D) Os acordos endoprocedimentais. (E) A participação do particular na atribuição de efeitos ao ato administrativo. 3.2. O regime de invalidade do ato administrativo. 4. Conclusões.