Biblioteca TCA


PP 56
Analítico de Periódico



GUIMARÃES, Maria Raquel
“Na minha conta ou na tua?” : Revisitação do regime aplicável às operações de pagamento fraudulentas à luz da nova Proposta de um Regulamento relativo aos serviços de pagamento no mercado interno, de 28 de Junho de 2023 / Maria Raquel Guimarães
A Revista, Lisboa, n. 4 (julho-dezembro 2023), p. 57-120
Artigo disponível: https://arevista.stj.pt/wp-content/uploads/2024/01/a-REVISTA-MIOLO-04-AF.pdf


DSP 2, RSP 2, PAGAMENTOS ELECTRÓNICOS, COM(2023) 367 FINAL, INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, PAGAMENTOS FRAUDULENTOS, ENGENHARIA SOCIAL

A Comissão Europeia publicou em 28 de Junho de 2023 duas propostas para a revisão da DSP 2, concretamente uma Proposta de diretiva relativa aos serviços de pagamento e aos serviços de moeda eletrónica (PDSP 3) e uma Proposta de regulamento relativo aos serviços de pagamento no mercado interno (PRSP). O surgimento deste último documento serve aqui de pretexto para revisitarmos o regime previsto no Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro, que transpôs para o direito interno a DSP 2, e para reflectirmos sobre as novidades propostas, tendo em conta o surgimento de novos esquemas fraudulentos, levados a cabo, entre outras hipóteses, através de técnicas de “engenharia social”, sem perdermos de vista a jurisprudência que vem se pronunciando sobre o tema. SUMÁRIO: 1. Os serviços de pagamento no admirável mundo novo digital. 2. Da DSP 2 às propostas de uma DSP 3 e de um Regulamento relativo aos serviços de pagamento e de volta à DSP 2. 3. Operações fraudulentas não autorizadas: o que não muda na PRSP. 4. Ainda o dever de reembolso: a possibilidade de realizar uma investigação prévia. 5. Impossibilidade de detecção prévia do extravio do instrumento de pagamento. 6. A negligência grave ou grosseira do utilizador, a sua prova e os deveres de esclarecimento e monitorização do prestador do serviço de pagamento. 7. A autenticação forte do utilizador. 8. Pagamentos contactless, noção de “instrumentos de pagamento” e isenção de autenticação forte. 9. Outras isenções de autenticação forte: ordens de pagamento em suporte de papel, ordens postais e ordens telefónicas, débitos directos e operações de pagamento iniciadas por comerciantes. 10. Operações fraudulentas (autorizadas) que não são evitadas com a autenticação forte: a usurpação de identidade do prestador de serviços de pagamento; fraude via Whatsapp, email, MB Way. 11. Continuação: fraude com facturas e fraude de IBAN. 12. Síntese conclusiva. Bibliografia citada. Jurisprudência nacional. Jurisprudência europeia.