Biblioteca TCA


347.9 (BRA) n.º 71
Monografia
4187


CASTELO BRANCO, Carlos
A Prova Ilícita : Verdade ou Lealdade? / Carlos Castelo Branco.- Coimbra : Almedina, 2018.- 512 p. ; 23 cm. - (Casa do Juíz)
ISBN 978-972-40-7555-6 (Broch.) : Compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROVA ILÍCITA / Portugal, MEIOS DE PROVA / Portugal, DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL

1. INTRODUÇÃO. 2. O “DIREITO À PROVA”. 2.1. Enquadramento conceptual. 2.2. Do conceito de prova. 2.3. Conteúdo do direito à prova. 2.3.1. O princípio do dispositivo. 2.3.2. O princípio do inquisitório. 2.3.3. O princípio do contraditório (ou da audiência contraditória das provas). 2.3.4. O princípio da boa-fé e da cooperação processuais. 2.3.5. O princípio da imediação e da oralidade. 2.3.6. O princípio da plenitude da assistência do juiz. 2.3.7. O princípio da livre apreciação. 2.3.8. O princípio da aquisição processual. 2.3.9. O princípio do valor extra-processual das provas. 2.4. A impugnação da prova. 2.5. A obtenção e produção da prova. 2.6. A valoração da prova. 2.7. Os limites do “direito á prova”. 3. A ILICITUDE DA PROVA EM GERAL: CONCEITO E FIGURAS AFINS. 3.1. Conceito. 3.2. Distinção de figuras afins. 3.2.1. A prova ilícita e a prova inadmissível. 3.2.2. A prova ilícita e a prova invalidamente constituída. 3.2.3. A prova ilícita e a prova imoral. 3.2.4. A prova ilícita e a prova viciada ou falsa. 3.2.5. A prova ilícita e a prova impertinente ou irrelevante. 3.2.6. A prova ilícita e a prova inútil. 3.2.7. A prova ilícita e a prova atípica. 3.2.8. A prova ilícita e as proibições de prova. 3.2.9. A prova ilícita e a prova ilegítima. 3.2.10. A prova ilícita e a prova nula. 3.2.11. A prova ilícita e a prova ilegal. 4. ENQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO DO PROBLEMA DA PROVA ILÍCITA. 4.1. Sequência. 4.2. Tese da admissibilidade sem restrições. 4.3. Tese da inadmissibilidade sem restrições. 4.4. Tese da admissibilidade em certas condições. 5. A ILICITUDE PROBATÓRIA NA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL. ALGUMAS REFERÊNCIAS. 5.1. A jurisprudência do TEDH. 5.2. A prática judiciária estrangeira em sede de prova ilícita em processo civil. 5.2.1. O ordenamento jurídico norte-americano. 5.2.2. O ordenamento jurídico inglês. 5.2.3. O ordenamento jurídico espanhol. 5.2.4. O ordenamento jurídico francês. 5.2.5. O ordenamento jurídico italiano. 5.2.6. O ordenamento jurídico brasileiro. 6. A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS. ENUNCIAÇÃO SUMÁRIA. 6.1. Sequência. 6.2. O art. 32.º, n.º 8, da Constituição. 6.3. Os arts. 124.°, 125.° e 126.° do Código de Processo Penal. 6.4. O art. 122.°, n.º 1 do Código de Processo Penal. 7. A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS. 7.1. Enquadramento. 7.2. Regime jurídico da ilicitude probatória em processo civil. 7.2.1. Âmbito de aplicação do art. 32.°, n.º 8 da Constituição. 7.2.2. Perspectivas de fundamentação. 7.2.3. Particularidades do regime das provas ilícitas. 7.2.4. Contributos interpretativos a considerar. 7.2.5. Consequências processuais de utilização de prova ilícita. 7.2.6. Considerações sumárias sobre outros problemas do regime da prova ilícita. 8. ALGUMAS QUESTÕES COMPLEMENTARES. 8.1. O conhecimento ulterior da existência de impedimento de pessoa para depor como parte configura ilicitude da prova produzida? 8.2. Como devem ser valoradas as declarações da parte sobre factos não desfavoráveis? 8.3. Como decidir da junção de documentos em julgamento, designadamente, se os mesmos estão sujeitos a sigilo comercial? 8.4. Será possível a uma testemunha, invocando deter o estatuto processual penal de arguido, escusar-se a depor em processo civil? 8.5. Será possível a uma pessoa, invocando sigilo de inquirição parlamentar, escusar-se a depor como testemunha em processo civil? 8.6. Pode a parte recusar-se a prestar depoimento de parte, invocando deter o estatuto processual penal de arguido? 8.7. Será admissível a colheita coactiva de vestígios biológicos de uma das partes para determinação do seu perfil biológico no caso de recusa da mesma em colaborar/permitir tal colheita? 8.8. É admissível a invocação de ilicitude probatória como fundamento de recurso de revisão? 9. CONCLUSÃO. ADENDA - JURISPRUDÊNCIA EM SEDE DE PROVA ILÍCITA. A) Jurisprudência do TEDH. B) Jurisprudência do TJUE. C) Jurisprudência em Direito Penal. D) Jurisprudência em Direito Civil. E) Jurisprudência em Direito da Família. F) Jurisprudência em Direito do Trabalho. G) Jurisprudência em Direito Administrativo. BIBLIOGRAFIA. Bibliografia Nacional. Bibliografia Estrangeira.