Biblioteca TCA


35 (LOP) n.º 279
Monografia
4322


LOPES, Dulce Margarida de Jesus
Eficácia, Reconhecimento e Execução de Actos Administrativos Estrangeiros / Dulce Margarida de Jesus Lopes.- Coimbra : Almedina, 2018.- 825 p. ; 24 cm. - (Teses de doutoramento)
ISBN 978-972-40-7572-3 (Encad.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, ACTO ADMINISTRATIVO, EXECUÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS, RECONHECIMENTO DE ACTO ADMINISTRATIVO ESTRANGEIRO, EXTRATERRITORIALIDADE

Prefácio. Resumo em inglês/Abstract. Introdução. PARTE A - PLURALIDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO NA ESFERA EXTERNA. PONTO I - MULTIPLICIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. O Papel do Estado no Âmbito Externo. a. Territorialidade como Ponto de Partida da Jurisdição Estatal. b. Jurisdição extraterritorial. 2. O papel da União Europeia. 3. O papel das Organizações Internacionais. 4. Novos sujeitos no âmbito internacional. 5. Novas formas de actuação administrativa. PONTO II - PERMEABILIDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. A diluição das fronteiras. 2. A diluição da soberania. 3. A diluição da legitimidade. 4. A diluição da distinção público-privado. 5. A diluição da distinção entre direito vinculativo e não vinculativo. 6. A multiplicação de conceitos e tendências. 7. O pluralismo jurídico na área administrativa. PONTO III - INTERNACIONALIDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. O Direito Administrativo no âmbito internacional. 2. Disciplinas relevantes. 3. A revitalização do Direito Administrativo Internacional. 4. O Direito Público Estrangeiro. a. Tomada em consideração de direito público estrangeiro. b. Chamamento de direito público estrangeiro pela regra de conflitos. c. Estado estrangeiro como demandante ou como demandado. d. Reconhecimento de decisões judiciais e actos administrativos estrangeiros. PARTE B - ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS: O VERSO DA EXTRATERRITORIALIDADE DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. PONTO I - ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS. 1. Noção de actos administrativos estrangeiros. a. Decisão individual e concreta. b. Adoptada por autoridades estrangeiras. c. Com efeitos externos e aptidão extraterritorial. d. Proferida no exercício da função administrativa. 2. Distinção relativamente a figuras próximas. a. Actos públicos. b. Contratos internacionais. c. Relações e situações jurídicas transnacionais. 3. Qualificação dos actos administrativos estrangeiros. 4. Tipologia de actos administrativos estrangeiros. a. Actos administrativos supranacionais. b. Actos administrativos transnacionais. c. Actos administrativos estrangeiros em sentido estrito. d. Deslocação do centro de decisão e qualificação dos actos administrativos. e. Implicações na legitimidade. 5. Relevância complementar da classificação dos actos administrativos consoante os seus efeitos. PONTO II - APTIDÃO E EFICÁCIA EXTRATERRITORIAL DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS. 1. Fundamento da eficácia extraterritorial dos actos administrativos. 2. Mecanismos promotores da extensão de eficácia dos actos administrativos. a. Ponderação de interesses. b. Participação e cooperação. c. Partilha, desmaterialização e padronização da informação. 3. Tipos de eficácia extraterritorial dos actos administrativos. a. Efeito declarativo. b. Efeito probatório. c. Efeito incidental. d. Efeito constitutivo. e. Efeito registal. f. Efeito preclusivo. g. Efeitos executivos. 4. Eficácia extraterritorial e reconhecimento: remissão. PARTE C - RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS: O REVERSO DA EXTRATERRITORIALIDADE DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. PONTO I - TEORIA DO RECONHECIMENTO. 1. Natureza e noção de reconhecimento. a. Reconhecimento atinente à eficácia ou à validade do acto administrativo estrangeiro? b. Reconhecimento como questão de direito interno ou de direito internacional? c. Reconhecimento como mecanismo de cooperação ou de contenção? d. Reconhecimento enquanto princípio, regra ou excepção? 2. Reconhecimento de actos administrativos estrangeiros e matérias tangentes. a. Reconhecimento de Estados e governos. b. Reconhecimento de decisões judiciais e regimes análogos. c. Reconhecimento de decisões em ordenamentos complexos. d. Reconhecimento de situações jurídicas. 3. Reconhecimento e técnica conflitual. 4. Reconhecimento e harmonização legislativa. 5. Fundamento do reconhecimento de actos administrativos estrangeiros. a. Comity. b. Direitos adquiridos e protecção da confiança. c. Obrigação jurídica. d. Soberania estatal. e. Cooperação. f. Confiança mútua. g. Liberdades e direitos fundamentais. h. Posição adoptada. 6. Variabilidade do reconhecimento. 7. Condições do reconhecimento. 8. Tipos de reconhecimento. 9. Autoridade ou autoridades de reconhecimento. 10. Procedimento(s) ou processo(s) de reconhecimento. 11. Controlo do reconhecimento. 12. Prova das condições do reconhecimento. 13. Efeitos diferenciados do reconhecimento. 14. Afectação superveniente do reconhecimento. 15. Efeitos reflexos do reconhecimento. 16. Execução coerciva de actos administrativos estrangeiros. a. Reconhecimento e execução coerciva. b. Pressupostos da execução coerciva. c. Procedimentos de execução coerciva. d. Situações de execução coerciva. PONTO II - CRUZAMENTO ENTRE RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO E A TIPOLOGIA PROPOSTA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS. 1. Proposta estruturada para o reconhecimento de actos administrativos estrangeiros. 2. Reconhecimento integrado de actos administrativos supranacionais. 3. Reconhecimento mútuo de actos administrativos transnacionais. 4. Reconhecimento unilateral de actos administrativos estrangeiros em sentido estrito. PONTO III - RECONHECIMENTO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS ESTRANGEIROS EM ACÇÃO. 1. Actos administrativos estrangeiros em matéria de migração. 2. O papel do reconhecimento no direito administrativo de hoje: tensões e tendências. a. Renovado critério para as relações internacionais: concessão de crédito com retenção da responsabilidade. b. Revalorização do papel da Administração. NOTAS CONCLUSIVAS. BIBLIOGRAFIA.