Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



LOPES, Pedro Moniz
Em defesa da admissibilidade da reserva de revogação da decisão de contratar / Pedro Moniz Lopes
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 23 (Abril 2020), p. 83-133


DECISÃO DE CONTRATAR / Portugal, RESERVA DE REVOGAÇÃO / Portugal, LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS / Portugal, NÃO ADJUDICAÇÃO / Portugal, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal

Em cenários de incerteza, qualquer decisão de contratar tem uma «equação subjacente»: uma alocação (prometida) de fundos europeus, uma decisão política (volúvel) sobre obras públicas ou a impossibilidade técnica de prestação própria. O Código dos Contratos Públicos (CCP) reconhece a relevância desta equação nos n.ºs 1 e 3 do artigo 36.º, bem como em várias alíneas do n.º 1 artigo 79.º, este último doutrinaria e jurisprudencialmente polémico. Todavia, desde o desaparecimento das controversas «cláusulas de não adjudicação» (Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de março) não mais se deu cobertura à prudente decisão de antecipar condições de não adjudicação. Sustenta-se neste artigo que essas preocupações, tanto de entidades adjudicantes como de concorrentes, poderão ter resposta, desde a entrada em vigor do CPA de 2015, com a aposição de reserva de revogação de decisão de contratar. A articulação cuidada entre CCP e CPA permite obviar às (merecidas) críticas às velhas «cláusulas de não adjudicação» mas, ao mesmo tempo, fazer uso de um instrumento muito útil, quer para o public management, quer para as decisões comerciais de apresentação de propostas por parte de concorrentes. 1. Introdução: relevância do tema e colocação do problema. 2. Breve referência ao âmbito do dever de adjudicação e à discricionariedade na adjudicação. 3. Reserva de revogação da decisão de contratar e as «cláusulas de não adjudicação». 4. Reserva de revogação de atos constitutivos de direitos no CPA de 2015: o «reconhecimento» de uma «novidade». 5. As condições de aplicação da reserva de revogação à decisão de contratar. 6. Em especial, do «consentimento» pelo CCP à precarização da decisão de contratar.