Biblioteca TCA


352 (BAT) n.º 24
Monografia
4914


BATALHÃO, Carlos José
Manual Prático de Contratação, por Ajuste Direto, na Administração Local / Carlos José Batalhão ; pref. Mário Aroso de Almeida.- Braga : AEDREL, 2023.- 318 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-53756-4-6 (Broch.) : Compra


DIREITO REGIONAL E LOCAL / Portugal, AUTARQUIA LOCAL / Portugal, CONTRATAÇÃO PÙBLICA, AJUSTE DIRETO

Nota Prévia. PARTE I – REGRAS BÁSICAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. CAPÍTULO 1 – Enquadramento. 1. Uma reflexão que (infelizmente) urge fazer: a cultura do medo? 2. Introdução: dados estatísticos. CAPÍTULO 2 – A contratação pública e os procedimentos de adjudicação. 3. O princípio da concorrência e outros princípios estruturantes do direito da contratação pública: breve visita. 4. A procedimentalização de toda a atividade administrativa e consequências. 5. O princípio da tipicidade dos procedimentos pré-contratuais (procedimentos de formação de contratos públicos) e a exaustividade do respetivo regime jurídico. 6. O procedimento de ajuste direto e seus subtipos: regime geral e regime simplificado. 7. O critério do valor do contrato como critério geral da escolha do tipo de procedimento. 8. O fracionamento contratual e o fracionamento da despesa. 9. O fracionamento ilícito e o fracionamento lícito. a. A divisão em lotes externos (a contratação de prestações do mesmo tipo em diferentes procedimentos) – o artigo 22.º do CCP. b. A divisão em lotes internos (a adjudicação por lotes no mesmo procedimento). 10. Breve alusão aos critérios materiais de escolha do ajuste direto (independentemente do valor). 11. As três fases da contratação pública. PARTE II – PREPARAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CAPÍTULO 3 – A Fase 1: Preparação do procedimento e a relevância das regras básicas de contratação pública. 12. A necessidade (de interesse público) a satisfazer e a necessidade de a satisfazer “fora”: comprar em vez de fazer (o contracting out). 13. As consultas preliminares ao mercado e cuidados a ter. 14. O valor do contrato e a despesa estimada: autorização da despesa. CAPÍTULO 4 – Algumas decisões (fundamentadas). 15. A decisão de contratar (fundamentada). 16. A decisão de contratar fracionadamente ou de adjudicação por lotes (fundamentada). 17. A decisão de escolha do tipo de procedimento (fundamentada). 18. A elaboração e aprovação das peças do procedimento. PARTE III – O PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO. CAPÍTULO 5 – A Fase 2: Procedimento do ajuste direto e suas especificidades. 19. O ajuste direto como procedimento administrativo. a. Restrição “autorizada” à concorrência: necessidades de menor valor. b. Importância da sua preparação pela dona do procedimento: o valor estimado do contrato, o preço base e as consultas preliminares e a contratação fracionada. c. A proteção do princípio da concorrência: os impedimentos do artigo 113.º. d. A proteção do princípio da transparência: a proibição de convite a entidades de prestações gratuitas. CAPÍTULO 6 – Tramitação do ajuste direto. 20. O início do procedimento – remissões. a. O fim da Fase 1 (da preparação do procedimento). b. O início da Fase 2 (da sucessão ordenada de atos e formalidades que constituem o procedimento): a decisão de contratar devidamente fundamentada e a decisão de autorização da despesa (normalmente, acompanhadas da decisão de escolha do tipo de procedimento e de aprovação das peças procedimentais). c. A autovinculação da dona do procedimento: a exteriorização da decisão de contratar. 21. A sucessão ordenada de atos e formalidades do ajuste direto: simplificação da tramitação procedimental e respetivas peças do procedimento. a. Simplificação do procedimento e um regime simplificado. b. Elementos do convite. c. Dispensa de plataformas eletrónicas. d. Prazo para esclarecimentos das peças. e. Exceção à regra dos agrupamentos de concorrentes. f. Dispensa de critério de adjudicação e inexistência da fase de avaliação de propostas. g. Dispensa do júri. h. Dispensa da fase de negociação. i. Dispensa (em regra) de audiência prévia e dos relatórios (preliminar e final). 22. O caso especial do regime simplificado e a dispensa de publicitação do contrato. 23. Análise da proposta, suprimento de irregularidades e adjudicação. 24. A habilitação do adjudicatário. 25. O fim do procedimento: celebração do contrato (a dispensa do contrato escrito). PARTE IV – A EXECUÇÃO DO CONTRATO – breves referências. CAPÍTULO 7 – A Fase 3: Algumas notas sobre a execução do contrato. 26. A obrigatória publicitação dos contratos, como requisito de eficácia. 27. O gestor do contrato – breve referência. a. A revisão de 2021. b. Enquadramento no desígnio da profissionalização da contratação pública. c. Conformação da relação contratual. d. Gestão vs gestor do contrato. e. Designação de um ou mais gestores: quem? f. Designação de um ou mais gestores: quando? g. Vários gestores – o caso particular das EOP. h. Instrumentos de trabalho. i. Poderes. j. Declaração de conflito de interesses. k. Conclusão. 28. A modificação contratual – breve referência. a. O instituto da modificação dos contratos e seus dois regimes. b. O regime geral da modificação objetiva. c. Consequências financeiras. d. Os casos de Fait du Prince. e. Reposição do equilíbrio financeiro vs compensação financeira. f. Publicidade da modificação. g. O caso específico de reposição do equilíbrio financeiro por agravamento de custos da obra. h. O regime especial das prestações complementares. PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 29. Algumas normas (do CCP) relativas ao ajuste direto. 30. Alguma jurisprudência relevante.