Biblioteca TCA


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Analítico de Periódico



EGÍDIO, Mariana Melo
Culpa e operações materiais : a presunção de culpa do artigo 10.º, n.º 2 da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro : Anotação ao Acórdão do TCA-Sul de 31 de janeiro de 2018, processo n.º 2927/14.3BELRS / Mariana Melo Egídio
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #1 (Setembro 2020), p. 95-101


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, CULPA / Portugal

ACÓRDÃO : I – Tendo a situação jurídica do autor sido definida no âmbito de processo judicial executivo - no qual foi determinada a penhora de € 32,82, até perfazer o montante de € 220 – e limitando-se o Instituto de Segurança Social, IP, a executar a notificação que lhe foi endereçada por ofício desse processo judicial, procedendo à operação (material, a qual, portanto, não consubstancia a prática de qualquer acto administrativo) de desconto de € 32,82 na pensão que mensalmente paga ao autor, não é aplicável a presunção de culpa prevista no art. 10º n.º 2, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, para a prática de actos jurídicos. II – O Instituto de Segurança Social, IP, ao efectuar esse desconto de € 32,82 limitou-se a dar cumprimento à notificação que lhe foi endereçada, sendo que, atento o disposto no art. 779º n.º 1, do CPC de 2013, estava obrigado a dar cumprimento a tal notificação, sob pena de lhe ser aplicável o estatuído no n.º 3 do art. 777º, desse Código, pelo que a sua conduta não merece a reprovação ou a censura do direito, pois, face às circunstâncias concretas da situação, não podia e nem devia agir de outro modo, ou seja, não se verifica o pressuposto relativo à culpa. ANOTAÇÃO : I. Introdução. II. A aferição da culpa nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro. III. As operações materiais e a aplicabilidade da presunção de culpa.