Biblioteca TCA


PP 33
Analítico de Periódico



MERIACRE, Alina
Obrigações com juro suplementar dependente dos lucros : Financiamento de Sociedades e Planeamento Fiscal / Alina Meriacre
Fiscalidade - Revista de Direito e Gestão Fiscal, Lisboa, n. 52 (jan. 2013), p. 1-62
Artigo disponível em: https://www.isg.pt/revista-fiscalidade-no-52/


DIREITO FISCAL

Este artigo debruça-se sobre um tipo de instrumento financeiro híbrido, designadamente as obrigações que oferecem ao credor, além dum juro periódico fixo, um juro suplementar dependente dos lucros realizados pela empresa emitente, conhecidas por obrigações participantes. Por seu turno, a empresa emitente apenas terá que pagar o juro suplementar na medida em que gere lucros. As obrigações participantes contêm, assim, tanto características de capital, como de passivo. Não obstante as vantagens inerentes de financiamento que este instrumento financeiro oferece, ele tem pouca expressão no mercado de capitais em Portugal. Deste modo, na breve análise que faremos tentaremos identificar as principais vantagens e problemas que este instrumento pode colocar ao nível de financiamento das sociedades. Neste contexto, este artigo apresenta uma breve análise deste instrumento financeiro sob a perspectiva do seu tratamento jurídico, contabilístico, fiscal e de financiamento de sociedades. Em concreto, procura-se saber se estas obrigações representam uma forma interessante de financiamento e de optimização fiscal. Faz ainda alusão ao tratamento destas obrigações a nível internacional, nomeadamente à luz das Directivas Comunitárias relativas ao regime fiscal aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes e dos Juros e Royalties, bem como das Convenções para evitar a Dupla Tributação. SUMÁRIO: 1 – Introdução. 2 – Instrumentos Financeiros Híbridos. 3 – Obrigações com juro suplementar dependente dos lucros: Artigos 360.º e seguintes do CSC. 4 – Tratamento Contabilístico. 5 – Perspectiva financiamento de sociedades. 5.1. – Vantagens e Desvantagens. 5.1.1 – Vantagens. 5.1.2 – Desvantagens. 6 – Tratamento Fiscal. 6.1 – Enquadramento. 6.1.1 – Tributação dos juros das obrigações – regras gerais. 6.1.2 – Tributação dos dividendos – regras gerais. 6.1.3 – Tributação dos instrumentos financeiros híbridos. 6.2 – Tributação das obrigações com juro suplementar dependente dos lucros. 6.2.1 – Dedução do Juro Suplementar. 6.2.2 – Juro Suplementar à luz das Directivas Comunitárias e das Convenções de Dupla Tributação (CDT’s). 7 – Planeamento Fiscal. 8 – Sociedades visadas. 9 – Conclusão.