Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



MIRANDA, Jorge
Constituição e pandemia : breve nota / Jorge Miranda
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 61 n. 1 (2020), p. 45-62
Número Temático : COVID-19 e o Direito. - Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/investigacao/producao-cientifica/revistas-cientificas/revista-da-fdul/numeros-issues/#1600783673032-2ead84bf-0998


CONSTITUIÇÃO / Portugal, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS / Portugal, PRESIDENTE DA REPÚBLICA / Portugal, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / Portugal, ESTADO DE EMERGÊNCIA / Portugal, PANDEMIA

A Constituição regula, com particular cuidado, as situações de necessidade que podem justificar estado de sítio ou estado de emergência, com vista a assegurar o respeito dos direitos, liberdades e garantias e a separação e a interdependência dos órgãos de soberania (arts. 19 e 138). A declaração de qualquer desses estados compete ao Presidente da República, mas precedida de autorização do Parlamento. Foi o que acaba de acontecer em 2020, por causa da pandemia do coronavírus, em que, pela primeira vez desde 1976, foi decretado o estado de emergência por três períodos sucessivos de 15 dias, com a suspensão de alguns daqueles direitos. I - 1. A suspensão de direitos, liberdades e garantias. 2. O regime da suspensão. II - 3. A pandemia e a declaração de estado de emergência. 4. A execução do estado de emergência. 5. Após o estado de emergência.