Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno 1ª.secção, 30/05/2012
Ainda o acesso à informação detida por empresas públicas / [anotação de] Miguel Assis Raimundo
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.98 [Mar.-Abr.2013], p.37-54


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL / Portugal, DIREITO PRIVADO / Portugal, EMPRESA PÚBLICA / Portugal

I – Improcede o pedido de intimação para acesso a documentos dirigido contra uma entidade que, embora havida como parte legítima, os não possui ou detém. § II – As empresas públicas criadas por outras são, para efeitos da LADA, entidades detentoras de documentos administrativos. § III – Assim, um ACE criado por empresas públicas tem, nos termos da LADA, de facultar a uma sociedade que consultara – no âmbito de um procedimento pré-contratual que correu sob o regime privado – a documentação explicativa de haver contratado com outrem. § IV – Todavia, e nos termos do art. 6º, n.º 7, da LADA, os dados a fornecer devem ser expurgados de quaisquer elementos relativos a segredos bancários, comerciais, industriais ou relativos à vida interna da empresa adjudicatária.