Biblioteca TCA


340.1 (MAC) n.º 1
Analítico de Monografia
1346


MACHADO, João Baptista
Parecer sobre "Reserva de Opção" Emergente do Pacto Social / João Baptista Machado
In: João Baptista Machado : Obra Dispersa. - Braga : Scientia Iurídica, 1991. - 1. v., p. 215-256 ; 23 cm.


DIREITO COMERCIAL, DIREITO DAS SOCIEDADES, PACTO SOCIAL

Consulta. PARTE I - O DIREITO EMERGENTE DO ART. 7.º DO CONTRATO DAS SOCIEDADES COMO DIREITO POTESTATIVO. 1. Da cláusula 7 do Pacto não surge um direito de crédito, mas um direito potestativo. 2. Configuração do direito emergente da cláusula 7 enquanto direito potestativo. 3. Configuração do direito emergente da cláusula 7 como um "direito de opção" ("reserva de opção"). 4. A aquisição da quota pelo exercício do "direito de opção". 5. Superação das aparentes dificuldades com que depara a configuração do efeito do exercício do direito de opção como conclusão do contrato de cessão de quota. A) O PROBLEMA DA FORMA. B) A QUE SE OBRIGA A SÓCIA CONTRA A QUAL É EXERCIDO O DIREITO DE OPÇÃO. C) A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE "DOCUMENTAR". CONCLUSÃO DA PARTE I. PARTE II - O DIREITO EMERGENTE DA CLÁUSULA 7 NÃO PRESCREVEU: FOI EXERCIDO E O SEU EFEITO CONSUMOU-SE. A) O art. 150.º do Código Comercial reporta-se à prescrição de "direitos". B) O alcance do art. 150.º do Código Comercial e a sua não aplicabilidade ao caso dos autos. CONCLUSÃO DA PARTE II. CONCLUSÃO GERAL.