Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



BOAS, Ricardo Novais Vilas
Do dever (ou não) de regulamentar : O caso da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho / Ricardo Novais Vilas Boas
Data Venia - Revista Jurídica Digital, www.datavenia.pt, a. 9 n. 12 (2021), p. 5-28
O objetivo do presente texto é analisar a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que vem estabelecer o reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, com vista a concluir pelo dever (ou não) da emissão de regulamentos municipais, pelas autarquias locais, ao abrigo da mencionada Lei, e nessa sequência avaliar os meios jurisdicionais aplicáveis. - Disponível em formato PDF no endereço: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao12/datavenia12_p005_028.pdf


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, LOJAS HISTÓRICAS / Portugal, REGULAMENTOS / Portugal

INTRODUÇÃO. Estrutura do trabalho: No Capítulo I faz-se uma breve exposição sobre regulamentos administrativos, a administração local, e os meios jurisdicionais previstos. O Capítulo II fornece uma visão geral da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. O Capítulo III debruçar-se-á sobre a natureza da regulamentação prevista na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. No Capítulo IV analisaremos a possibilidade da utilização da figura da diretiva interna. No Capítulo V estarão as notas conclusivas, designadamente se o ato administrativo de reconhecimento e proteção do estabelecimento comercial carece ou não da emissão prévia de um regulamento administrativo, por parte da autarquia local. CAPÍTULO I: OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS. CAPÍTULO II: A LEI N.º 42/2017, DE 14 DE JUNHO. CAPÍTULO III: A NATUREZA DA REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NA LEI N.º 42/2017, DE 14 DE JUNHO. CAPÍTULO IV: A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA FIGURA DA DIRETIVA INTERNA? CAPÍTULO IV: NOTAS CONCLUSIVAS. BIBLIOGRAFIA.