Biblioteca TCA


35 (GON) n.º 227/II
Analítico de Monografia
3316


LOPES, Licínio
Alguns Aspectos do Contrato de Empreitadas de Obras Públicas no Código dos Contratos Públicos / Licínio Lopes
In: Estudos de contratação pública / Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) ; organização [de] Pedro Gonçalves. - Coimbra : Coimbra Editora, 2010. - 2 v., p. 345-415. - ISBN 978-972-32-1784-1.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, CADERNO DE ENCARGOS / Portugal, EXECUÇÃO DO CONTRATO / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO

1. Nota prévia. 2. A noção de contrato de empreitada de obras públicas no CCP e no direito comunitário. 2.1. A empreitada de concepção-construção: caso em caderno de encargos é apenas integrado pelo programa preliminar. 3. As especialidades/particularidades do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas. 3.1. A elaboração do projecto de execução. 3.1.1. Conteúdo do projecto de execução e fases em que se decompõe o projecto: o programa preliminar. 3.1.2. O programa preliminar: conteúdo obrigatório. 3.1.3. caso em que o projecto de execução deve ser objecto de revisão. 3.1.4. Aprovação de formulários oficiais de cadernos de cargos e manutenção em vigor da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro. 3.1.5. Especificações técnicas que devem constar do caderno de encargos. 3.1.6. consequências se o caderno de encargos não for elaborado em conformidade com o artigo 43.º e com a portaria prevista no n.º 7 do mesmo artigo 3.2. Especificidades quanto à elaboração da proposta pelos concorrentes. 3.2.1. Concorrente ou candidato? A especial cautela quanto aos elementos a exigir aos concorrentes. 3.3. Modelo do relatório de contratação nos contratos de empreitada de obras públicas. 4. O regime de execução do contrato: alguns aspectos. 4.1. A direcção de fiscalização da obra e os poderes do dono da obra na execução da empreitada. 4.2. A consignação da obra. 4.3. Erros e omissões: sua delimitação em face dos trabalhos a mais. 4.4. O ónus do empreiteiro na detecção (e apresentação) de erros e omissões 4.4.1. O silêncio como acto tácito de rejeição, a (eventual) alteração de aspectos fundamentais das peças do procedimento e a inalterabilidade dos parâmetros base do caderno de encargos. 4.5. Responsabilidade pelos erros e omissões. 4.5.1. Erros e omissões da responsabilidade do empreiteiro: o registo de algumas incoerências do CCP. a) Responsabilidade do empreiteiro na fase de formação do contrato (fase pré-contratual). a-1) Limitação/atenuação à responsabilidade do empreiteiro na fase de formação do contrato. a-2) Exclusão da responsabilidade do empreiteiro na fase de formação do contrato. b) Responsabilidade do empreiteiro na fase de execução do contrato. b-1) Responsabilidade exclusiva do empreiteiro por erros e omissões cuja detecção não lhe era exigível na fase de formação do contrato. b-2) Responsabilidade exclusiva do empreiteiro por erros e omissões decorrentes do incumprimento de obrigações (contratuais) de concepção de terceiros. b-3) Responsabilidade exclusiva do empreiteiro nas empreitadas de concepção construção: excepção/exclusão desta responsabilidade. c) Responsabilidade de terceiros decorrentes do incumprimento de obrigações de concepção versus responsabilidade do empreiteiro.