349.9 (ROC) n.º 225 Monografia 4870 | |
ROCHA, Joaquim Freitas da Introdução ao Planeamento Fiscal / Joaquim Freitas da Rocha.- Coimbra : Almedina, 2023.- 344 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-989-40-1483-6 (Broch.) : Oferta DIREITO FISCAL, PLANEAMENTO FISCAL, EVASÃO FISCAL, FRAUDE FISCAL, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, TRIBUTAÇÃO 1 - Referências bibliográficas. 2 - Jurisprudência. INTRODUÇÃO. 1. A reação (que não deveria ser) “natural” ao pagamento de impostos. Evitação fiscal e racionalidade. 2. As dificuldades de enfrentamento jurídico dos fenómenos de evitação fiscal. 2.1. Défice de juridicidade. 2.2. Deficiente técnica legislativa. 2.3. Ambiguidades terminológicas. 3. Pressupostos de uma adequada abordagem jurídico-normativa. 3.1. Pressupostos terminológicos. a) “Evitação”: planeamento, evasão e fraude. b) “Fiscal” e “tributário”. c) “Ordenamento” e “sistema” fiscal. d) “Ato”, “negócio”, “contrato” ou “construção”. e) “Zonas de baixa pressão fiscal” (países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal favorável). 3.2. Pressupostos metodológicos (positivismo e normativismo). 4. A dialética da evitação fiscal (processo de ação-reação). Sequência. PARTE I - COMPORTAMENTOS DE EVITAÇÃO FISCAL (PLANEAMENTO, EVASÃO E FRAUDE). 1. Planeamento, evasão e fraude: fixação de um critério distintivo. 2. Planeamento fiscal. 2.1. Noção jurídica. 2.2. Espaços de planeamento. 2.3. O planeamento enquanto direito e enquanto dever. 2.4. Tipos de planeamento. 2.4.1. Planeamento induzido e não induzido. 2.4.2. Planeamento global e específico. 2.4.3. Planeamento substantivo e adjetivo. 2.4.4. Planeamento ex ante e ex post. 2.4.5. Planeamento interno e internacional. 2.5. Enquadramento jurídico do planeamento fiscal. 2.5.1. Planeamento fiscal e Direito Constitucional. 2.5.1.1. Sustentabilidade financeira pública. 2.5.1.2. Justiça na tributação e exigências de tipicidade. 2.5.1.3. Liberdade e autonomia da vontade. 2.5.1.4. Reserva da vida privada. 2.5.1.5. O planeamento fiscal na encruzilhada dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos. O imperativo (pouco conseguido?) de neutralidade fiscal. 2.5.2. Planeamento fiscal e Direito da União Europeia. 2.5.2.1. As disposições dos Tratados e as principais diretivas atinentes às matérias de planeamento fiscal. 2.5.2.2. Alguns marcos jurisprudenciais europeus significativos. 2.5.3. Planeamento fiscal e Direito Internacional. 2.5.4. Planeamento fiscal e Direito Privado. 2.5.4.1. O aproveitamento das normas de Direito Privado para a construção da base de incidência das normas fiscais (relação de apropriação). 2.5.4.2. A correção fiscal dos efeitos decorrentes das normas de Direito Privado (relação de ajustamento). 2.5.5. Planeamento fiscal e Direito Criminal. 2.6. Os (supostos) princípios enformadores do planeamento fiscal (proibição do abuso e prevalência da substância sobre a forma). 3. Evasão fiscal. 3.1. Noção jurídica. 3.2. A natureza abusiva dos atos de evasão (abuso, fraude à lei e negócios indiretos). 3.3. Evasão, “planeamento abusivo” e “planeamento agressivo”. 4. Fraude fiscal. 4.1. Fraude fiscal em sentido amplo. 4.1.1. Noção jurídica. 4.1.2. Carga valorativa negativa e bem jurídico protegido. 4.2. Fraude fiscal em sentido restrito (remissão). PARTE II - AS REAÇÕES DO ORDENAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO AOS COMPORTAMENTOS ABUSIVOS (EVASÃO E FRAUDE). § Sequência. 1. Reações a nível internacional. 1.1. Instrumentos de soft law. 1.2. Tratados e acordos internacionais. 1.3. Reações ao nível da União Europeia. 1.4. Normas estaduais com persuasão internacional (em especial, o FATCA). 2. Reações a nível interno (estadual). 2.1. Ao nível do poder legislativo. 2.1.1. Criação de incentivos ao cumprimento. 2.1.2. Criação de normas antiabuso. § Prévio: normas e “cláusulas” antiabuso (gerais e específicas). 2.1.2.1. Normas antiabuso específicas (NAAE). a) Alargamento do tipo normativo e do âmbito de incidência. b) Alargamento dos prazos do exercício de poderes por parte da administração tributária. c) Agravamento de taxas de imposto. d) Limitação à dedutibilidade de componentes negativas. e) Correções de valores declarados. f) Imputação especial de rendimentos. g) Perda de situações fiscais vantajosas. 2.1.2.2. Norma antiabuso geral (NAAG). a) Fundamentos, natureza jurídica e traços gerais de regime. b) Pressupostos de aplicação: a artificialidade das construções e o propósito abusivo. c) Consequências da sua aplicação: ineficácia das construções. d) O procedimento de aplicação. e) Colocação em crise. f) Problemas de conformidade jurídica. 2.1.3. Criação de imposições tributárias sobre a deslocação. 2.1.3.1. Os impostos de saída (exit taxes). 2.1.3.2. Problemas de conformidade jurídica. 2.1.4. Criação de listas de territórios. 2.1.5. Imposição de deveres acessórios de comunicação (Lei n.º 26/2020). a) Dimensão objetiva: mecanismos comunicáveis, teste do benefício principal e características-chave. b) Dimensão subjetiva: intermediários e contribuintes relevantes. c) Dimensão procedimental, conteúdo dos deveres comunicativos e sanções. d) Relevância da informação e problemas de conformidade jurídica. 2.1.6. Punição (criminal e contraordenacional). 2.2. Ao nível do poder administrativo. 2.2.1. Prerrogativas de acomodação recíproca de normas a factos (interpretação e requalificação). 2.2.1.1. Interpretação. 2.2.1.2. Requalificação de atos, contratos ou construções. 2.2.2. Diligências investigatórias. 2.2.2.1. Inspeção tributária. 2.2.2.2. Acesso a dados protegidos. Em especial, a derrogação do sigilo bancário. 2.2.2.3. Mecanismos de troca de informações. 2.2.3. Divulgação antecipada de construções ou esquemas de evitação fiscal abusiva. 2.2.4. Aplicação de normas antiabuso. 2.2.5. Recurso a métodos indiretos de avaliação. 2.2.6. Medidas cautelares. 2.2.7. Ação criminal e contraordenacional. PARTE III - TIPOS PARADIGMÁTICOS DE COMPORTAMENTOS DE EVITAÇÃO FISCAL. § Sequência. 1. Preferência por regimes de tributação. 1.1. Regimes globais de tributação. 1.1.1. Regime de tributação conjunta (IRS). 1.1.2. Regime especial de tributação dos grupos de sociedades (IRC). 1.2. Regimes específicos de tributação. 1.2.1. Opção de regimes por parte dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual (sujeitos passivos da categoria B do IRS). 1.2.1.1. Regimes simplificado e de contabilidade organizada. 1.2.1.2. Regime aplicável aos rendimentos das categorias A ou F. 1.2.2. Transparência fiscal (IRS). 1.2.3. Opção pelo englobamento. 1.2.4. Opção de regimes ou métodos de cálculo em IVA. 2. Deslocalização para zonas de baixa pressão fiscal. 2.1. A relevância da deslocalização para efeitos tributários. 2.2. Precisões terminológicas: “paraísos fiscais” e territórios offshore. Características essenciais das zonas de baixa pressão fiscal. 2.3. Dois exemplos paradigmáticos de zonas de baixa pressão fiscal no mundo lusófono. 2.3.1. No quadro do ordenamento jurídico-tributário português: o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e a respetiva Zona Franca. 2.3.2. No quadro do ordenamento jurídico-tributário brasileiro: a Zona Franca de Manaus. 2.4. Perigos e inconvenientes das zonas de baixa pressão fiscal: em especial, a erosão das bases de tributação, a “guerra fiscal” e a iniquidade na distribuição da carga impositiva. 2.5. As reações à deslocalização abusiva (remissão). 3. Celebração de negócios indiretos. 4. Criação de entidades controladas (aparentes) e desvio de rendimentos. 5. A alteração de preços e de valores. 5.1. Autonomia da vontade, preço justo e princípio da plena concorrência (arm’s length principle). 5.2. Especial referência aos preços de transferência. 5.2.1. Noção. a) A manipulação do preço e a comparabilidade com as regras de plena concorrência. b) A existência de “relações especiais”. c) O propósito de obtenção de vantagem fiscal. 5.2.2. As reações. a) Obrigações declarativas. b) Dever de correção oficiosa. 5.2.3. O contencioso associado às alterações de preços e de valores. a) Reclamação graciosa e impugnação judicial (meios gerais). b) Acordos prévios sobre preços de transferência. c) Procedimento de prova do preço efetivo na transmissão de imóveis. 6. Reorganização empresarial. 6.1. Reorganização ou reestruturação, desempenho e eficiência empresarial. 6.2. O tratamento fiscal das operações de reorganização ou reestruturação. 7. Gestão de resultados e componentes negativos (gastos, prejuízos e endividamento). 7.1. Colocação dos problemas. 7.2. Limites à dedutibilidade de gastos de financiamento. 7.3. Limites ao transporte de prejuízos. 8. Recurso a dispositivos ambíguos (assimetrias híbridas). 9. Gestão do contencioso. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. |