Biblioteca TCA


347.9 (CAR) n.º 70-A)
Monografia
4394


CARAMELO, António Sampaio
A Impugnação da Sentença Arbitral / António Sampaio Caramelo.- 3.ª Edição refundida.- Coimbra : Almedina, 2020.- 211 p. ; 23 cm. - (Monografias)
ISBN 978-972-40-8373-5 (Broch.) : Oferta


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, ARBITRAGEM / Portugal, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal, SENTENÇA ARBITRAL / Portugal

NOTA PRÉVIA DA 3.ª EDIÇÃO. CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO. § 1º A ação de anulação como meio normal de impugnação da sentença arbitral. § 2º Irrenunciabilidade do direito de requerer a anulação da sentença. CAPÍTULO II - OBJETO E FORMA DA AÇÃO DE ANULAÇÃO. § 3º Decisões que podem ser objeto da ação de anulação. § 4º Prazo para instaurar a ação de anulação. § 5º Tramitação da ação de anulação. CAPÍTULO III - FUNDAMENTOS DE ANULAÇÃO. § 6º História legislativa e princípios básicos. § 7º Os fundamentos de anulação na LAV. a) Incapacidade de uma parte e invalidade da convenção de arbitragem [art. 46º, nº 3, a), i)]. b) Violação de princípios fundamentais do processo arbitral [art. 46º, nº 3, a), ii)]. c) Ultrapassagem do âmbito da convenção de arbitragem [art. 46º, nº 3, a), iii)]. d) Grave irregularidade na composição de tribunal arbitral ou no processo arbitral [art. 46º, nº 3, a), iv)]. e) Violação do princípio do dispositivo [art. 46º, nº 3, a), v)]. f) Falta de fundamentação ou de assinatura da sentença [art. 46º, nº 3, a), vi)]. g) Ultrapassagem do prazo máximo fixado pelas partes [art 46º, nº 3, a), vii)]. h) Inarbitrabilidade do litígio [art. 46º, nº 3, b), i)]. i) Ofensa da ordem pública internacional [art. 46º, nº 3, b), ii)]. (a) Aceções do conceito de ordem pública. (b) Esboço de concretização da ordem pública. (c) O conteúdo da ‘ordem pública internacional’ referida no art. 46º, nº 3, b) ii). j) Ofensa da ordem pública internacional em arbitragens internacionais [art. 54º]. (a) O equívoco conceitual subjacente. (b) A incongruência e inutilidade desta disposição. § 8º Intensidade do controlo do juiz sobre a sentença impugnada. a) Quanto aos fundamentos de anulação da sentença arbitral, em geral. b) Em relação à contrariedade à ordem pública. § 9º Perda do direito de impugnar. CAPÍTULO IV - PARA LÁ DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. § 10º Anulação parcial da sentença impugnada. § 11º Reenvio da sentença ao tribunal arbitral. § 12º Efeito cassatório da anulação da sentença arbitral. § 13º Manutenção da eficácia da convenção de arbitragem. Anexo A - Lei da Arbitragem Voluntária (Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro). Anexo B - UNCITRAL Model Law on International Commercial Arbitration. ÍNDICE BIBLIOGRÁFICO.