Biblioteca TCA


340.1 (MAC) n.º 1
Analítico de Monografia
1346


MACHADO, João Baptista
A Cláusula do Razoável / João Baptista Machado
In: João Baptista Machado : Obra Dispersa. - Braga : Scientia Iurídica, 1991. - 1. v., p. 457-621 ; 23 cm


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, CONTRATOS / Portugal, LIBERDADE CONTRATUAL / Portugal, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS / Portugal

§ 1.º - O LIMIAR DAS VINCULAÇÃO CONTRATUAL. 1. Introdução. 2. Vinculação contratual sob reserva de recusa justificada da prestação. 3. Algumas premissas: abdicação do arbítrio e validade intersubjectiva da noção de «razoável». 4. Necessidades a que corresponde uma vinculação preambular. 5. A «cláusula do razoável» enquanto regula o exercício de uma faculdade contratual. § 2.º - VINCULAÇÃO CONTRATUAL E INGRESSO NUM CONTEXTO NORMATIVO OBJECTIVO. 6. Implicações de um quadro teórico. 7. Integração da regulamentação contratual. 8. O n.º 2 do artigo 400.º do Código Civil e o suprimento judicial de actos de determinação da prestação ou de verificação da condição. 9. A posição de terceiros e o juiz: Dois acórdãos do S.T.J.. 10. Abdicação do arbítrio e condição arbitrária. 11. Condição e pressuposto de aquisição do direito. 12. Fundamento do regime do n.º 2 do artigo 275.º do Código Civil. § 3.º - EXPECTATIVA RAZOÁVEL E VONTADE NEGOCIAL. Secção I - Introdução. 13. Sequência. 14. Alguns preconceitos correntes. 15. Autonomia e heteronomia: o «mais» da vinculação contratual. Secção II - Vontade negocial, ordem normativa envolvente e conclusão do contrato. 16. Eficácia normativa e relevância de facto da declaração de vontade. Razão de ser de uma ordem envolvente da actividade negocial. 17. A ordem normativa envolvente e a chamada «formação progressiva do contrato». 18. A conclusão do contrato e o artigo 232.º do Código Civil. 19. Dificuldades de discriminação entre obrigações pré-contratuais e obrigações a título contratual. 20. A heterovinculação evitável. Responsabilidade por informações prestadas (art. 485.º do Cód. Civil). 21. Continuação: assunção, por mero acto de conduta, de deveres «relacionais» de protecção. § 4.º - RAZOABILIDADE, INTERACÇÃO E RESPONSABILIDADE. 22. Balanço e pontuação da sequência. 23. Facto jurídico com relevância indirecta: transferência da «sollicitudo» e oneração, no jogo interactivo coordenador da acção. 24. O quase-contrato e o «acordo de facto» («Elinigung»). 25. A «entrada» em esfera alheia sob o signo da cooperação. O acordo de facto e a «assunção da sollicitude».