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PP 15
Analítico de Periódico



MARTINS, Eduardo
A RESPONSABILIDADE NOS GRUPOS DE SOCIEDADES: justaposição de poderes, responsabilidades e interesses / Eduardo Martins
SCIENTIA IURIDICA - TOMO LXIV, [set.-dez. 2015]; nº 339; p. 349-374


GOVERNAÇÃO DAS SOCIEDADES / Portugal; GRUPOS DE SOCIEDADES / Portugal; RESPONSABILIDADE CIVIL / REFLEXION GROUP / MODELO DUALISTA / MODELO ORGÂNICO

Os modelos de regulação da responsabilidade civil no âmbito dos grupos de sociedades têm-se pautado por uma lógica binária que contrapõe, com algumas variações, a regulação sem um regime especial, valendo-se portanto dos instrumentos do direito comum, à regulação dualista que estabelece um regime especial para os grupos, exigindo que adiram contratualmente ou enquadrem-se em um índice de presunções para que fiquem submetidos à disciplina, restando aos casos de coligação de sociedades independentes em que haja instruções desvantajosas a figuras dos grupos de facto. Os modelos orgânicos e dualista, mesmo no espectro que comporta as variações de um e de outro, parecem abranger as únicas hipóteses de regulação da matéria. Através da analise dos regimes que adotaram estes modelos, e à luz das mais recentes orientações e estudos em nível europeu, propõe-se neste estudo um novo modelo de regulação da responsabilidade que pretende aliar as vantagens do sistema orgânico, em que é preservada a independência das sociedades comerciais e a validade dos postulados do Direito das sociedades quanto à preponderância do interesse social e das funções dos órgãos sociais, às do sistema dualista, onde é permitido o exercício da influência dominante para se dar instruções desvantajosas à empresas-filhas, resguardada a responsabilidade subsidiária da sociedade-mãe quanto às consequências destas instruções.