Biblioteca TCA


PP 33
Analítico de Periódico



ROCHA, Ana Paula
A TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM ESPECIAL, NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA / Ana Paula Rocha
FISCALIDADE - Edição do Instituto Superior Gestão, Lisboa, nº50, [abril-junho2012], p.121-150


DIREITO FISCAL / Portugal, FENÓMENO SUCESSÓRIO / Portugal, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA / Portugal

O art. 29.º, nº 2, da Lei Geral Tributária ("LGT") prevê a transmissão mortis causa de dívidas tributárias subsidiárias. No entanto, colocam-se algumas reservas a esta norma, especialmente nos casos em que o falecimento do de cuius ocorre com anterioridade à reversão da execução fiscal contra si próprio ou mesmo antes da instauração da execução fiscal contra o respectivo devedor originário. Atento o exposto, procuramos estudar o problema, analisando, nos seus contornos fundamentais, o regime jurídico e a natureza do fenómono sucessório e da responsabilidade tributária, a evolução legislativa e jurisprudencial conferida ao tema em Portugal, bem como a experiência de outros ordenamentos jurídicos a este respeito. Por fim, procuramos apresentar uma análise crítica da admissibilidade da transmissão por morte de dívidas tributárias subsidiárias nos termos expostos.