Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul, 2º Juízo, 07/04/2011
A propósito da especial urgência do art. 131.º do CPTA : um caso particular de periculum in mora : Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (2.ª Juízo) de 7-4-2011, P. 7184/11 / [anotado por] Fernanda Maçãs
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, nº 96 8nov.-dez.2012), p.15-28


ART. 131º CPTA / Portugal, DECRETAMENTO PROVISÓRIO / Portugal, INCIDENTE / Portugal, FUMUS BONI IURIS / Portugal, PERICULUM IN MORA / Portugal

I - O art. 131.º do CPTA contém um incidente do processo cautelar, com o objectivo de prevenir o periculum in mora do próprio processo cautelar, não prescindindo da tramitação em paralelo prevista nos arts. 116.º a 127.º do CPTA. II - A decisão prevista na parte final do n.º 6 do art. 131.º do CPTA deve obedecer ao previsto no art. 120.º, n.º 1, alínea a), em sentido literal ou a contrario sensu, e ao requisito do perigo na demora previsto no n.º 3 do art. 131.º. III - Este periculum é apurado de forma especialmente sumária e perfunctória, de modo que o juiz só levantará a providência cautelar, antes decretada de forma imediata, nos casos de evidência desfavorável resultante do contraditório e sem olvidar sempre o específico perigo na demora configurado no n.º 3 do art. 131.º (a já "apurada" existência ou não de uma situação de possibilidade de lesão iminente e irreversível de direitos fundamentais ou outra situação de especial urgência).