Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



MECA, Maria Espírito Santo Isaac
A CEDH enquanto instrumento de Proteção Complementar do Direito Internacional dos Refugiados / Maria Espírito Santo Isaac Meca
Revista Electrónica Iberoamericana, 23p., Vol. 8, nº 2. 2014, Madrid
Mestrado em Direito Público, Internacional e Europeu. Escola de Direito – Universidade Católica Portuguesa do Porto. - Disponível em formato PDF no endereço: https://www.urjc.es/images/ceib/revista_electronica/vol_8_2014_2/REIB_08_02_Maria_Meca.pdf.


CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, REFUGIADOS, PROTEÇÃO COMPLEMENTAR, PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA, TORTURA E MAUS TRATOS, PRINCÍPIO DE NON-REFOULEMENT

O presente trabalho centra-se na relação entre a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e o regime internacional de proteção dos refugiados. Em síntese, procuramos saber em que medida pode ela ser estudada, não só enquanto instrumento regional de proteção internacional dos direitos humanos, como também, enquanto expediente de proteção complementar do Direito Internacional dos Refugiados. Pretendemos cruzar estes dois pólos, numa tentativa pluridimensional de construir um quadro coeso e interligado de linhas normativas, doutrinais e jurisprudenciais, que disciplinem a utilização do artigo 3º da CEDH, que estabelece a proibição de tortura e maus tratos, como um elemento-chave no reforço e consolidação de um dos mais importantes direitos dos refugiados: o princípio de non-refoulement. I - Considerações Iniciais. II - O Regime Jurídico dos Refugiados
na América Latina. Um Caminho Autónomo? Comparação com o Sistema Regional Europeu. III - As Formas Complementares de Proteção do Direito
Internacional dos Refugiados. 1. Convenção de Genebra. Instrumento de proteção suficiente? A Proteção Internacional. 2. A Proteção Complementar e a Proteção Subsidiária. 3. Os avanços normativos da Proteção Subsidiária. IV - O artigo 3º da CEDH enquanto reforço do DIR na luta contra o refoulement. 1. A legitimidade aplicativa da CEDH ao DIR. 2. O alcance do princípio de non-refoulement. 3. A relação entre o artigo 3º da CEDH e o princípio de non-refoulement. 4. A evolução jurisprudencial do TEDH no âmbito do artigo 3º em situações de expulsão. V - Considerações Conclusivas.