Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



BARBOSA, Mafalda Miranda
CONCURSOS TELEVISIVOS E OBRIGAÇÕES NATURAIS - Breves notas a partir da ponderação judicativa do Supremo Tribunal de Justiça / Mafalda Miranda Barbosa
SCIENTIA IVRIDICA, Braga - TOMO LXIII Nº 336 - [setembro-dezembro 2014]; p.405-425


OBRIGAÇÕES NATURAIS / OBRIGAÇÕES CIVIS / CONCURSOS TELEVISIVOS / JOGOS E APOSTA

O contrato de jogo e aposta conhece um regime diversificado no ordenamento jurídico portugês, podendo, quando lícito, ser fonte de obrigações naturais ou obrigações civis. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça não se tem mostrado unâmine no que toca à qualificação da modalidade das obrigações desencadeadas por concursos televisivos, sendo certo, porém, que os considera como afins aos jogos de fortuna e azar, previsto no DL nº. 422/89, de 2/12. Nessa medida, considerou-se importante olhar para o fundamento das obrigações naturais e para a ratio do regime previsto nos arts. 1245º. e segs. do Código Civil, de modo a encontrar um critério suficientemente seguro que nos permita dizer se os deveres decorrentes da participação nos referidos concursos são ou não judicialmente exigíveis.