Biblioteca TCA


347.4 (PIR) n.º 27; 347.4 (PIR) n.º 27-a)
Monografia
4401; 4402


NOVO CORONAVÍRUS E CRISE CONTRATUAL
Novo Coronavírus e Crise Contratual : Anotações ao Código Civil : Artigos 227.º, 321.º, 330.º, 335.º, 432.º a 437.º, 762.º, 790.º a 795.º, 801.º a 803.º, 813.º a 816.º / coord. Catarina Monteiro Pires ; Ana Prestelo de Oliveira.. [et al.].- Lisboa : AAFDL, 2020.- 165 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-629-541-9 (Broch.) : Compra


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, PANDEMIA / Portugal, CRISE / Portugal, CÓDIGO CIVIL / Portugal

Artigo 227.º (Culpa na formação dos contratos) [Diogo Costa Gonçalves]. Artigo 321.º (suspensão por motivo de força maior ou dolo do obrigado) [A. Barreto Menezes Cordeiro]. Artigo 330.º (Estipulações válidas sobre a caducidade) [A. Barreto Menezes Cordeiro]. Artigo 335.º (Colisão de direitos) [Diogo Costa Gonçalves]. Artigo 432.º (Casos em que é admitida) [Ana Prestelo de Oliveira e Madalena Prestelo de Oliveira]. Artigo 433.º (Efeitos entre as partes) [Ana Prestelo de Oliveira e Madalena Prestelo de Oliveira]. Artigo 434.º (Retroactividade) [Ana Prestelo de Oliveira e Madalena Prestelo de Oliveira]. Artigo 435.º (Efeitos em relação a terceiros) [Ana Prestelo de Oliveira e Madalena Prestelo de Oliveira]. Artigo 436.º (Como e quando se efectiva a resolução) [Ana Prestelo de Oliveira e Madalena Prestelo de Oliveira]. Artigo 437.º (Condições de admissibilidade) [A. Barreto Menezes Cordeiro]. Artigo 762.º (Princípio geral) [Diogo Costa Gonçalves]. Artigo 790.º (Impossibilidade objetiva) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 791.º (Impossibilidade subjetiva) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 792.º (Impossibilidade temporária) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 793.º (Impossibilidade parcial) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 794.º (“Commodum” de representação) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 795.º (Contratos bilaterais) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 801.º (Impossibilidade culposa) [Ana Prestelo de Oliveira e Madalena Prestelo de Oliveira]. Artigo 802.º (Impossibilidade parcial) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 803.º (“Commodum” de representação) [Catarina Monteiro Pires]. Artigo 813.º (Requisitos) [Maria de Lurdes Pereira]. Artigo 814.º (Responsabilidade do devedor) [Maria de Lurdes Pereira]. Artigo 815.º (Risco) [Maria de Lurdes Pereira]. Artigo 816.º (Indemnização) [Maria de Lurdes Pereira].