Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



GONÇALVES, Pedro Costa
Natureza jurídica das sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos : Acórdão do STA (Pleno da 1.ª Secção) de 20/05/2010, P. 1113/09 / [anotado por] Pedro Costa Gonçalves
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 84 (nov.-dez. 2010), p. 14-31


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EMPRESA PÚBLICA / Portugal, SOCIEDADE ANÓNIMA / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

ACÓRDÃO: I – Salvo disposição legal em contrário, os órgãos das sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos – hoje empresas públicas, «ex vi» do art. 3º do DL n.º 558/99, de 17/12 – são órgãos da Administração Pública nos termos e para os efeitos do disposto no art. 2º, n.º 2, do CPA, quando exerçam poderes de autoridade. II – Assim, a deliberação por que o Conselho de Administração de uma sociedade do referido género puniu disciplinarmente uma funcionária, segundo normas de direito público, era um acto administrativo sujeito à disciplina do CPA – designadamente do seu art. 24º, n.º 2, que impunha que a deliberação se tomasse por escrutínio secreto. ANOTAÇÃO: 1. Doutrina do acórdão. 2. Direito estrangeiro. 3. Excurso. 3.1. Pertinência da forma jurídico-privada. 3.2. Abuso da forma jurídico-privada. 4. Epílogo: uma nota sobre o problema de fundo.