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Analítico de Periódico



PICA, Luís Manuel
Breves notas sobre a antropomorfização da administração tributária artificialmente inteligente e o (novo) modelo de sistema de gestão fiscal / Luís Manuel Pica
Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 34 (2023), p. 131-149
Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/31323


SISTEMA DE GESTÃO FISCAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, MODELOS DE GESTÃO, AUTONOMIA HUMANA, REFORMULAÇÃO FISCAL

A gestão do sistema fiscal atual é assente numa realidade do século XX, pois os procedimentos, as medidas administrativas e as realidades normativas são claramente assentes na busca por riquezas internas que tenham sido omitidas ou incorretamente declaradas pelos contribuintes. As novas realidades económicas, sociais e tecnológicas mostram que as riquezas são facilmente mobilizadas, quase ao instante, e a sua tributação deve ser concretizada à luz do princípio da capacidade contributiva. Mas, a resistência dos contribuintes na tributação destas realidades e no pagamento dos impostos, acarreta a necessidade de o próprio Direito, a Administração Tributária e os procedimentos e as práticas administrativas serem reformulados segundo as novas realidades tecnológicas de apoio. A instrumentalização de sistemas de inteligência artificial são uma realidade cada vais mais premente nos vários setores da sociedade, e não pode deixar também de ser assim perante o Direito Tributário. Contudo, a integração de sistemas de inteligência artificial deve ser acompanhada de uma reformulação do próprio sistema de gestão fiscal. Consequentemente, tal alteração permite identificar algumas reformulações que devem também ser identificadas e que não podem deixar de ser perspetivadas segundo um quadro de sistematização normativa assente na dignidade da pessoa humana. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A autonomização do sistema de gestão fiscal artificialmente “inteligente”. 2.1. O Modelo Pleno (ou o sistema de gestão fiscal automatizado). 2.2. Modelo misto (ou sistema de gestão fiscal semi-automatizado). 2.3. O modelo assistencial (ou sistema de gestão fiscal tecnologicamente auxiliar). 3. As reformulações e equilíbrios num sistema de gestão fiscal artificialmente inteligente. 3.1. O equilíbrio funcional num sistema de gestão fiscal artificialmente "inteligente". 3.2. A burocracia administrativa e as medidas e práticas administrativas. 4. Conclusão. REFERÊNCIAS.