Biblioteca TCA


34 (AMA) n.º 38/II
Analítico de Monografia
4820


ALEXANDRE, Isabel
Jurisdição e competência para os processos relativos a crianças / Isabel Alexandre
Estudos em Homenagem ao Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos / organização Maria Lúcia Amaral ; com a colaboração de Selma Pedroso Bettencourt. - [Coimbra] : Almedina, 2016. - 2.v., p. 1173-1204. - ISBN 978-972-40-6579-3.


DIREITO DOS MENORES, PROCESSO JUDICIAL, DIREITOS DA CRIANÇA, COMPETÊNCIA TERRITORIAL

I. INTRODUÇÃO. II. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO. 1. Intervenção judicial na aplicação de medidas de promoção e protecção. 2. Jurisdição dos tribunais portugueses. 2.1. À luz da lei portuguesa. 2.2. À luz da legislação internacional e europeia. 2.2.1. Relação dessa legislação com a portuguesa e entre si. 2.2.2. Convenção de Haia de 1996. 2.2.3. Regulamento 2201/2003. 2.3. Conclusão quanto à lei aplicável à determinação da jurisdição e aos critérios de aferição da jurisdição. 2.4. Não coincidência entre a medida pedida e a medida a aplicar e lei aplicável à determinação da jurisdição. 3. Aferição da competência territorial. 4. Aferição da competência material. 5. Competência funcional. III. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO TUTELAR CÍVEL. 1. Elenco de providências tutelares cíveis. 2. Jurisdição dos tribunais portugueses. 2.1. Processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas, entrega judicial de criança e inibição e limitações ao exercício das responsabilidades parentais. 2.2. Processos de alimentos devidos a criança e de efectivação da prestação de alimentos. 2.3. Processo de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade. 3. Aferição da competência territorial. 4. Aferição da competência material. 5. Aferição da competência funcional. 6. Competência por conexão. IV. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO DE ADOPÇÃO. 1. Jurisdição dos tribunais portugueses. 2. Aferição da competência interna. V. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO.