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PP 10
Analítico de Periódico



AMADO, João Leal, e outro
Da impenhorabilidade do salário mínimo nacional : total ou parcial? : TRP - Acórdão de 26-10-2020 / [anotado por] João Leal Amado, Milena Silva Rouxinol
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 150 n. 4026 (Jan.-Fev. 2021), p. 160-174
Processo n.º 2165/10.4TBGDM-B.P1


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO EXECUTIVO / Portugal, PENHORA / Portugal

ACÓRDÃO : I - Tanto o subsídio de férias como o de Natal são prestações que acrescem à retribuição habitual e, por isso, prestações penhoráveis. II - Assim, a remuneração auferida pelo executado, acrescida de subsídio de férias ou de natal, será penhorável na proporção de um terço, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do CPC, desde que esteja garantida a perceção do valor mensal correspondente ao salário mínimo nacional, como resulta do disposto no n.º 3 do citado artigo 738.º do CPC. ANOTAÇÃO : 1. Preliminar: a função alimentar do salário. 2. O salário mínimo e os subsídios de férias e de Natal. 2.1. O(s) problema(s) sub judice. 2.2. Os subsídios de férias e de Natal no âmbito da estrutura complexa da retribuição. 2.3. Retribuição mínima mensal, subsídio de férias e subsídio de Natal - quantificação e calendarização. 2.4. A medida da impenhorabilidade: doze ou catorze salários mínimos. 2.4.1. Quando o trabalhador aufere o salário mínimo. 2.4.2. Quando o trabalhador aufere menos do que o salário mínimo. 3. Conclusão.