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Analítico de Periódico



FARINHA, Martim, e outro
Metodologia de Identificação e Análise de Gold-Plating na Transposição de Diretivas Europeias / Martim Farinha, Manuel Cabugueira
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 10 n. 3 (dezembro 2023), p. 97-138
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/91610-metodologia-de-identificacao-e-analise-de-gold-plating-na-transposicao-de-diretivas-europeias


GOLD-PLATING, DIRETIVA, TRANSPOSIÇÃO, METODOLOGIA, ESTUDO EMPÍRICO DO DIREITO

O fenómeno de Gold-Plating na transposição de diretivas pelos Estados-Membros é muito discutido na OCDE e na União Europeia. O aproveitamento do momento de transposição pelo legislador nacional para “ir além da diretiva” (incluindo novas obrigações, estendendo os seus efeitos ou não aproveitando derrogações), pode ser considerado uma prática legislativa pouco transparente, que pode criar custos e entraves inesperados ao funcionamento do mercado interno. No entanto, faltam ferramentas próprias para a análise deste fenómeno e para compreender os seus efeitos junto dos cidadãos e empresas. No âmbito do projeto LegImpact, procurámos desenvolver uma metodologia para a identificação, análise e classificação de ocorrências da prática de Gold-Plating, consoante vários parâmetros (incidência, tipo de obrigação, tipo de impacto, prazo de transposição, produção de efeitos, etc.). SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Como identificar e analisar um conceito indeterminado: uma metodologia. 2.1. Nota metodológica: a investigação empírica do Direito. 2.2. Identificar Gold-Plating no ato de transposição. 2.2.1. Definição. 2.2.2. Objetos de Análise. 2.2.3. Diretivas - elementos de análise. 2.2.4. Leis – elementos de análise. 2.2.5. Decretos-Lei – elementos de análise. 2.3. Método. 2.3.1. A tabela de análise e classificação de gold-plating. 2.4. Como analisar e classificar casos de Gold-Plating. 2.4.1. Tipo de Gold-Plating (Aplicabilidade de normas e regimes). a) Incidência. b) Abrangência. c) Aplicação a outras Matérias. d) Não Aplicável. 2.4.2. Tipo de Obrigação. a) Administrativa. b) Taxas. c) Padrões e Standards. d) Formação. e) Contratação de Serviços Externos e outras certificações. f) Acesso ou Funcionamento do Mercado. g) Outro tipo de obrigações de Compliance. h) Não são criadas novas obrigações. 2.4.3. Impacto na Administração Pública. a) Primária. b) Secundária. c) Não aplicável. 2.4.4. Cumprimento do Prazo de Transposição. a) Cumprimento do Prazo de Transposição. b) Incumprimento do Prazo de Transposição. 2.4.5. Prazos de Produção de Efeitos. a) Produz efeitos antes do prazo estabelecido na diretiva. b) Produz efeitos no prazo estabelecido na diretiva. c) Produz efeitos depois do prazo estabelecido na diretiva. 2.4.6. Tipo de Impacto. a) Económico – custos ou proveitos. b) Económico – custos de acesso ao mercado. c) Ambiental. d) Social. e) Inovação Tecnológica. f) Laboral. g) Outros custos. h) Nenhum custo novo. 2.4.7 Legislador, fonte orgânica da Legislação Nacional. a) Central. b) Regional/local. c) Regulador Independente. 2.4.7.1. Transposição. a) Direta. b) Extensão. c) Nova Regra. d) Além do Mínimo. e) Não aproveita uma derrogação. 2.4.8. Motivação. a) N/A. b) Opção do Legislador. c) Questões Culturais. d) Obrigações Internacionais. e) Outras Motivações. 2.5. Os desafios no tratamento de dados de Gold-Plating. 3. Conclusão. Referências.