Biblioteca STA


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Monografia
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GONÇALVES, Pedro Costa, e outros
As medidas especiais de contratação pública : anotadas / Pedro Costa Gonçalves, Licínio Lopes Martins, Pedro Santos Azevedo.- 3.ª Edição.- Coimbra : Almedina, 2023.- 137 p. ; 23 cm. - (Legislação anotada)
ISBN 978-989-40-1050-0 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CONTRATO PÚBLICO, LEGISLAÇÃO

Nota prévia. INTRODUÇÃO. 1- Considerações iniciais. 2- A (recente mas conturbada) história das Medidas Especiais de Contratação Pública. 3- A mais recente versão das Medidas Especiais de Contratação Pública. 4- A amplitude das Medidas Especiais de Contratação Pública. 5- A compatibilidade de algumas "medidas" com o Direito da União Europeia e com o Direito Constitucional. 6- O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro segundo o seu preâmbulo. 7- Tópicos esquemáticos sobre o âmbito objetivo de aplicação do regime especial de contratação pública. 8- O âmbito subjetivo de aplicação do regime especial de contratação pública. ANOTAÇÃO – MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. Secção I- âmbito. Artigo 2.º – Procedimentos pré-contratuais relativos à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus. Artigo 3.º – Procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização. Artigo 4.º – Procedimentos pré-contratuais em matéria de tecnologias de informação e conhecimento. Artigo 5.º – Procedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social. Artigo 6.º – Procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Programa de Estabilização Económica e Social. Artigo 7.º – Procedimentos pré-contratuais no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Artigo 8.º – Procedimentos pré-contratuais relativos a bens agroalimentares. Secção II- procedimentos simplificados. Artigo 9.º – Regime aplicável. Artigo 10.º – Tramitação eletrónica. Artigo 11.º – Dispensa de deveres de fundamentação. Artigo 12.º – Escolha das entidades convidadas. Artigo 13.º – Impedimentos. Artigo 14.º – Audiência prévia. Artigo 15.º – Caução. Artigo 16.º – Impugnações administrativas. Secção III- Fiscalização. Artigo 17.º – Tribunal de Contas. Artigo 18.º – Composição e estatuto dos membros da comissão independente. Artigo 19.º – Missão e competências da comissão independente. Artigo 20.º – Contraordenações. Capítulo IV- disposições finais e transitórias. Artigo 27.º – Aplicação no tempo. Artigo 28.º – Entrada em vigor.