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XAVIER, Rita Lobo, anot. A sub-rogação real indirecta de bens próprios nos regimes de comunhão / [anotação de] Rita Lobo Xavier Revista de Direito e de Estudos Sociais, Lisboa, a.39 n.1-2-3 (Jan.-Set.1997), p.185-212 Estante n.º 19 DIREITO DA FAMÍLIA, REGIME DE BENS, COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Dezembro, recurso n.º 87322, I- No regime da comunhão de adquiridos, é bem próprio o imóvel comprado por um dos cônjuges na constância do matrimónio e pago antes do casamento, no âmbito de contrato-promessa de compra e venda que veio a efectuar-se. II- Relativamente a terceiros, se não existir no documento de aquisição, com intervenção de ambos os cônjuges, declaração de que o valor pago foi desembolsado por um deles, não pode o cônjuge pagador invocar a qualidade de bem próprio. III- Nas relações entre os cônjuges, a falta da referida declaração pode ser substituída por qualquer meio de prova de modo a demonstrar-se o pagamento por um deles. |