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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 20/02/1963 Execuções Fiscais ; Embargos de executado ; Foros Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.672-674 EMBARGOS / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal Demonstrando-se em embargos a execução fiscal que o embargante não é devedor dos foros exequendos, verifica-se a ilegitimidade do mesmo embargante (Código Exec. Fisc., artigo 86.º, n.º 2.º), pelo que os embargos devem ser julgados procedentes. |