Biblioteca STA


342.9SOU
Monografia
2428


SOUSA, António Francisco de
A discricionaridade administrativa : origem e evolução histórica no "Sistema Continental Europeu". Estado actual dos reconhecimentos científicos. Considerações para o estreitamento e a clarificação do conceito de discricionaridade administrativa / António Francisco de Sousa.- Lisboa : Editora Danubio, 1987.- XXVI,358p. ; 22cm
INDISPONIVEL.
(Broch.) : 1400$00


DIREITO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO LIVRE, ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

PARTE I- DISCRICIONARIDADE, "LIBERDADE DE CRIAÇÃO" DA ADMINISTRAÇÃO E CONCEITOS LEGAIS DETERMINADOS. Cap. I- Origem e evolução histórica do conceito de discricionaridade administrativa. - 1- Como e porque surgiu o problema da discricionaridade administrativa. 2- Legitimação da discricionaridade. 3- Origem e evolução do conceito de discricionaridade nos países germânicos ate cerca de 1918. 4- Evolução da doutrina da discricionaridade de cerca de 1918 a cerca de 1965, nos países germânicos. 5- Origem e evolução do conceito de discricionaridade em França, no século XIX. 6- A doutrina clássica francesa da discricionaridade (de cerca de 1900 ate cerca de 1965). Cap. II- "Liberdade criadora" da Administração e "conceitos legais indeterminados" no campo de tensão entre a administração livre e a Administração vinculada. I.7- Os conceitos legais indeterminados. II.8- A discricionaridade de planificação. III.9- Prognose e discricionaridade administrativa. PARTE II- OS CONCEITOS LEGAIS INDETERMINADOS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EUROPEUS. Cap. I- Os conceitos legais indeterminados em alguns países da Europa continental. I.10- Direito do funcionalismo publico. II.11- Direito administrativo de policia. III.12- Direito da construção, da planificação e urbanização. III.13- Protecção de monumentos. III.14- Protecção da paisagem. IV.15- Direito administrativo industrial e económico. Cap. II- Os conceitos legais indeterminados na jurisprudência do STA. I.16- Funcionalismo publico. II.17- Direito administrativo económico. - III.18- Direito administrativo de policia. IV.19- Planificação e obras publicas. V.20- Ensino. VI.- Resultados a considerar. - PARTE III- ADMINISTRAÇÃO LIVRE E ADMINISTRAÇÃO VINCULADA. TENTATIVA DE CONTRIBUTO PARA A CLARIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DISCRICIONARIDADE ADMINISTRATIVA E DO SEU CONTROLO JURISDICIONAL. Cap. I- Critica ao actual conceito de discricionaridade na Republica Federal da Alemanha. Estádio actual dos reconhecimentos e tendências futuras da doutrina e da jurisprudência alemãs federais sobre o conceito de discricionaridade administrativa. 21- "Discricionaridade" em sentido comum e em sentido jurídico-administrativo. 22- Tendência para o alargamento do conceito de discricionaridade da Administração sobre o Tatbestand da norma. 23- Significado da "teoria da essencialidade (Wesentlichkeitstheorie)" para a moderna teoria da discricionaridade administrativa. 24- Necessidade de "flexibilidade" e "dinâmica" para a Administração moderna. 25- Concretização de "programas administrativos". 26- "Administração criadora" e garantia de protecção jurídica. 27- Necessidade de distinção entre "diferentes tipos de discricionaridade". 28- Considerações criticas. - Cap. II- 29- Apreciação critica do conceito de discricionaridade administrativa em Portugal. Cap. III- 30- Apreciação critica a chamada doutrina dos conceitos legais indeterminados. Cap. IV- 31- A chamada discricionaridade técnica. Cap. V- Proposta para a limitação do conceito de discricionaridade administrativa a "liberdade de escolha entre varias condutas igualmente possíveis" (Auswahlermessen). 32- Discricionaridade: Liberdade vinculada ?. - 33- Controlo jurisdicional da "Administração criadora". 34- A caracterização do Tatbestand. 35- Processo de interpretação e de aplicação da lei, especialmente dos "conceitos legais indeterminados". Constatação de uma situação de facto indeterminada. Cap. VI- Resultados finais sobre o conceito de discricionaridade administrativa.