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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 25/01/1963 Processo Disciplinar ; Actos desonrosos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.600-606 RECURSO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal A prática de actos desonrosos justifica por si só a pena de demissão do funcionário que os cometeu desde que o Tribunal considere como bem qualificados juridicamente tais actos no recurso por ele interposto, como os demais que lhe foram imputados, não cabendo apreciar a sua existência material nem a gravidade da pena aplicada. |