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Monografia
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FERNANDES, Filipe de Vasconcelos
As “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” e a jurisprudência do tribunal constitucional / Filipe de Vasconcelos Fernandes.- Lisboa : AAFDL Editora, 2022.- 303p. ; 23cm
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DIREITO FISCAL, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, JURISPRUDÊNCIA

Nota prévia. Siglas e abreviaturas. I: AS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS” ENQUANTO CATEGORIA DE TRIBUTO. Secção I- As contribuições financeiras na teoria geral do Direito Fiscal. §1- Enquadramento geral. §2- As contribuições financeiras no histórico constitucional. Secção II- As contribuições financeiras e o fenómeno parafiscal. §1- As contribuições financeiras e a sua conexão histórica ao fenómeno da parafiscalidade. §2- A emergência de um Estado Parafiscal e os seus limites. Secção III- As contribuições financeiras e os alicerces da equivalência de grupo. §1- As contribuições financeiras como tributos bilaterais e a parametrização pela equivalência de grupo (“Gruppenäquivalenz”). §2- Os critérios normativos enunciados pelo BVerfG a propósito das Sonderabgaben e os termos da sua projeção para o universo conceptual das contribuições financeiras. §2.1- A homogeneidade de grupo (“Gruppenhomogenität”). §2.2- A responsabilidade de grupo (“Gruppenverantwortlichkeit”). §2.3- A utilidade de grupo (“Gruppennützigkeit”). §3- A crítica ao défice de escrutínio do TC em torno da utilidade de grupo – em especial, a jurisprudência mais recente em torno da CESE. II- AS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS” E A SUA CONTRAPOSIÇÃO FACE ÀS DEMAIS CATEGORIAS DE TRIBUTOS. Secção I- As contribuições financeiras como “tertium genus”. §1- As “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” no quadro atual da divisão tripartida dos tributos. §2- As contribuições financeiras como tributos bilaterais e a sua distinção face às demais categorias de tributos. §3- Ainda sobre a estrutura normativa das contribuições financeiras de acordo com a jurisprudência do TC. Secção II- Impostos e contribuições financeiras. §1- A distinção face aos impostos. §2- A especial contraposição fase aos impostos de receita consignada – breve referência. §3- Síntese conclusiva. Secção III- Taxas e contribuições financeiras. §1- A distinção face às taxas. §2- A equivalência económica como problema comum a taxas e contribuições financeiras – em especial, a crítica à posição do TC. §3- A síntese oferecida pelo TC no Acórdão n.º 320/16 quanto à dicotomia imposto- taxa e o seu relevo para a delimitação conceptual das contribuições financeiras. Secção IV- Contribuições especiais e contribuições financeiras. §1- A necessária distinção face às contribuições especiais – do arquétipo dos “tributi speciali” (Itália), passando pelas “Beiträge” (Alemanha) até ao caso português. §1.1- As contribuições de melhoria. §1.2- As contribuições por maiores despesas. §2- As contribuições especiais de terceira geração e a necessidade de uma interpretação conforme à CRP do artigo 4.º, n.º 3, da LGT. III: O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FISCAL NAS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS” E O PAPEL DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Secção I- Um regime de legalidade fiscal para as contribuições financeiras. §1- As contribuições financeiras e o princípio da legalidade fiscal. §2- Da ausência de regime geral ao conjunto de teses interpretativas propostas. §2.1- A tese da inconstitucionalidade por omissão e sujeição à reserva de lei. §2.2- A tese da sanação operacional. §2.3- A tese corretiva formulada pelo TC e as suas expressões sequenciais. §2.3.1- Acórdão n.º 365/08 (taxa de regulação e supervisão da ERC). §2.3.2- Acórdão n.º 613/08 (ainda a taxa de regulação e supervisão da ERC). §2.3.3- Acórdão n.º 152/2013 (taxa de utilização do espetro radioelétrico). §2.3.4- Acórdão n.º 80/2014 (penalizações por emissões excedentárias). Secção II- O Acórdão n.º 539/2015 do TC e a viragem jurisprudencial em torno do regime formal das contribuições financeiras. §1- O Acórdão n.º 539/2015 e os respetivos efeitos para o regime formal das contribuições financeiras. §2- A ausência de submissão à reserva de lei e os seus fundamentos no confronto com a jurisprudência do TC. §2.1- Uma paridade praeter constitutionem face à inexistência de um regime geral das taxas. §2.2- Uma reserva legislativa concorrente ao nível dos regimes (individuais) das contribuições financeiras. §3- Os efeitos interpretativos associados à ausência de um regime geral das contribuições financeiras. Secção III- O cenário atual em torno do regime formal aplicável às contribuições financeiras. §1- A existência de dois tipos de reserva parlamentar no sistema fiscal português. §2- A reserva de lei aplicável a impostos (e contribuições especiais). §3- A reserva de lei aplicável a taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas. IV: OS REGIMES FISCAIS DE BASE EXTRAORDINÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA DO TC E O SEU REFLEXO PARA O UNIVERSO DAS “DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A FAVOR DAS ENTIDADES PÚBLICAS”. §1- A arquitetura normativa dos tributos extraordinários à luz da jurisprudência do TC. §2- Casos de estudo na jurisprudência do TC e corolários interpretativos para o universo das contribuições “extraordinárias”. §2.1- Acórdão n.º 11/83: o imposto extraordinário sobre rendimentos coletáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional (1981). §2.2- Acórdão n.º 141/85: o imposto extraordinário sobre lucros realizados em 1982. §2.3- Acórdão n.º 187/2013: a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (“CES”). §2.4- Acórdão n.º 197/2013: derrama municipal. §2.5- Acórdão n.º 430/2016: derrama estadual. §2.6- Acórdão n.º 41/2017: sobretaxa extraordinária de IRS. §2.7 -Acórdãos n.º 285/21, 301/21, 303/21, 436/21, 437/21, 438/21 e 756/2021: o retorno ao caso da CESE. JURISPRUDÊNCIA CITADA. BIBLIOGRAFIA.